Processo 1000326-72.2026.8.26.0602

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1000326-72.2026.8.26.0602
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000326-72.2026.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Rita Cassia Almeida Ribeiro - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA REALIZADOS PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FESP) SOBRE BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS E ABONO FUNDEB PAGOS EM ATRASO E DE FORMA ACUMULADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CÁLCULO DEVE OBSERVAR O ART. 12- A DA LEI Nº 7.713/88 E O TEMA Nº 368 DO STF.IV. DISPOSITIVO E TESE4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE DEVE OBSERVAR O REGIME DE COMPETÊNCIA, APLICANDO-SE A ALÍQUOTA CORRESPONDENTE AO VALOR RECEBIDO MÊS A MÊS. 2. INDEVIDA A INCIDÊNCIA DO IRPF SOBRE JUROS DE MORA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) - Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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