Processo 1000327-82.2025.5.02.0320

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000327-82.2025.5.02.0320
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO ROT 1000327-82.2025.5.02.0320 RECORRENTE: JOSEMAR MATOS FERREIRA RECORRIDO: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:f9dd049):     10ª TURMA PROCESSO TRT/SP NO 1000327-82.2025.5.02.0320 RECURSO: ORDINÁRIO RECORRENTE: JOSEMAR MATOS FERREIRA RECORRIDO: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ORIGEM: 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS                 Adoto relatório da sentença Id. 4630e42, que julgou improcedente a ação trabalhista, isentando o autor das custas processuais. Inconformado, recorreu o reclamante (Id. e5fef8c), pretendendo a reforma da r. sentença quanto ao adicional de insalubridade, reconhecimento de doença laboral e pedidos correlatos. Isento de preparo (art. 790-A, caput, da CLT). Contrarrazões da reclamada (Id. 0e947eb). Sem considerações do D. Ministério Público (art. 2º, Portaria 03, de 27.01.05 do MPT, que regulamentou seu procedimento nesta Região, em cumprimento ao disposto no § 5º, do art. 129, da CF, com redação da EC 45/2004). É o relatório.         V O T O   I - Admissibilidade Pressupostos legais presentes. Conheço do recurso interposto. II - Mérito 1. Adicional de insalubridade: Aduziu o autor na exordial que suas atividades o expunham a agentes insalubres, quais sejam, produtos químicos usados na limpeza e troca de materiais da máquina; fumos químicos e vapores; exposição ao calor acima do limite de tolerância (NR-15, Anexo 3); ruído excessivo (NR-15, Anexo 1); vibração (NR-15, Anexo 8 e 9); poeira e partículas químicas no ambiente. Pretendeu a condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade. (Id. 981d547) Defendendo-se, a reclamada negou a existência de insalubridade nas atividades do obreiro, sob o fundamento de que sempre forneceu todos os EPI necessários ao autor. (Id. 3b431f6) Diante da controvérsia acerca da alegação autoral de labor em ambiente insalubre, o D. Juízo de Origem determinou a realização de perícia ambiental (artigo 195 da CLT), vindo aos autos o laudo id. 2535494, dele cabendo destacar as seguintes apurações, avaliações e conclusão final:   "... 5. D - TAREFAS EXECUTADAS PELO RECLAMANTE: Durante todo o pacto laboral, o Autor exerceu a função de "AUXILIAR DE PRODUÇÃO", executando as tarefas abaixo descritas: Atuando em sistema de rodizio, ou seja, podendo atuar em diversas frentes de trabalho, o autor tinha como principal atividade auxiliar na fabricação de pães caseiros, retirando bandejas da esteira e massas, colocando as mesmas em carrinhos manuais, movimentar os carrinhos pelos setores de produção, movimentar caixas auxiliando o operador de maquina, atuar ao lado das esteiras endireitando os pães na linha, se ativar no setor de embalagens, retirando as embalagens com pães da esteira, colocando as mesmas em caixas plásticas. Repetia as rotinas descritas em todas as jornadas diárias de trabalho. Conforme apuramos, através de informação passada pelo próprio autor, e conformada pelos representantes da Reclamada, aos finais de semana, mais precisamente aos sábados o autor tinha como atribuição efetuar a limpeza e higienização dos equipamentos de produção, fazendo uso de produtos de limpeza identificados como POWERFOAM e EASYFOAM, ambos à base de Hidróxido de Sódio (Soda Cáustica); (...) 5. F - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI's:…

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