Processo 1000328-38.2024.5.02.0341
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000328-38.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: MARCELO SOARES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 707e836 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc... A r. sentença encontra-se às fls. 1.600/1.612, complementada às fls. 1.624/1.6225. O v. Acórdão está às fls. 1.756/1.775, complementado às fls. 1.783/1.787. O reclamante apresentou seus cálculos às fls. 1.800/1.903, no valor de R$ 266.778,72. A reclamada impugnou os cálculos às fls. 1.907/1.927 e apresentou os cálculos de fls. 1.928/2.032, no valor de R$ 175.507,19. Analisada a impugnação da da reclamada, foi determinado ao reclamante que reapresentasse seus cálculos (fls. 2.033/2.034). O reclamante reapresentou seus cálculos às fls. 2.055/2.0, agora no valor de R$ 216.015,92. Intimada (fls. 2.160) para se manifestar sobre os novos cálculos apresentados pelo reclamante, a reclamada manteve-se inerte. Às fls. 2.161/2.163 foi proferida a sentença de liquidação. Desta decisão, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT opôs embargos à execução às fls. 2.175/2.180, com o parecer técnico de fls. 2.181/2.187, e apresentou novos cálculos (fls. 2.188/2.292), agora no valor de R$ 197.195,00. Requereu que as intimações sejam feitas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (fls. 2.179). Juntou procuração e substabelecimentos às fls. 2.293/2.296. Insurge-se contra a sentença de liquidação, que homologou os novos cálculos do reclamante (c4adb46). Aduz que o exequente apresentou cálculos com horas extras excedente a 4ª hora diária aos sábados, o que afronta à coisa julgada. Diz também que foi incluído indevidamente nos cálculos reflexos de horas extras não previstos no julgado. Por fim, diz que foram incluídos indevidamente reflexos do recálculo dos RSR em férias + 1/3 e 13º salários, sendo que o título executivo não previu reflexos das horas extras nos RSR reprocessados sobre estas duas verbas. É o relatório. Pois bem. Das Horas Extras excedentes à 4ª hora diária aos sábados. Não obstante a embargante não tenha feito tal impugnação quando intimada para contestar os cálculos do reclamante, há necessidade de se verificar se não houve ofensa à coisa julgada. De início, esclareço que no período apontado de 13.01.2020 a 19.01.2020 não houve labor no dia 16, conforme apontado pela própria embargante. Se não houve labor neste dia, não há falar 44 limite de 44 horas nesta semana específica, mas sim de 36 horas. Ainda que equivocado o apontamento da embargante, analisando o v. Acórdão de Id c097574, consta que foi fixada a jornada do reclamante como sendo das 07:30 às 19:00, de segunda a sexta-feira, sempre com um intervalo de 30 minutos para refeição e aos sábados, das 07:30 às 15:00, sem intervalo intrajornada. Constou ainda que a embargante foi condenada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, a mais benéfica, não cumulativas. Não há qualquer ressalva em relação aos sábados. Logo, somente incidiria horas extras aos sábados se houvesse labor por mais de oito horas, o que não ocorreu. Sendo assim, não há nada no v. Acórdão que autorize o embargado a incluir horas extras em seus cálculos aos sábados, já que não houve labor acima de 8 horas diárias neste dia da semana. Portanto, a decisão de Id 4f3b1f5 deve…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.