Processo 1000329-33.2025.8.11.0035
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1000329-33.2025.8.11.0035. AUTOR: ZAIDE BORGES LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ZAIDE BORGES LOPES propôs a presente Ação Previdenciária de Concessão de Auxílio-Acidente em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, alegando, em síntese, que sofreu acidente doméstico no ano de 1998, com grave fratura no joelho esquerdo e redução cirúrgica para implante de próteses ortopédicas. Sustentou que recebeu auxílio-doença NB 104170677-1 no período de 05 de janeiro de 1998 a 24 de maio de 1998 e que, após a consolidação das lesões, permaneceu com sequela definitiva que reduziu sua capacidade laborativa. Ao final, requereu o deferimento dos benefícios da justiça gratuita e a procedência da ação para condenar o réu à concessão de auxílio-acidente a partir da cessação do auxílio-doença (24 de maio de 1998), com pagamento das parcelas vencidas e vincendas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros. Decisão de ID. 193438024 deferiu os benefícios a justiça gratuita à parte autora e determinou a realização de prova pericial médica. Laudo médico pericial acostado ao ID. 225928445. A parte autora se manifestou acerca do laudo pericial ao ID. 226046691. Citado, o réu apresentou contestação ao ID. 226953908, aduzindo ausência de qualidade de segurado e pendências no CNIS, com indicador PREM-BLOQ-EC103. Pugnou pela improcedência do pedido, com arguição de prescrição quinquenal. Intimada, a autora impugnou a contestação ao ID. 226990573. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes quedaram-se inertes (ID. 228280689). Após, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo preliminares nem nulidades sanáveis de ofício, passo ao exame do mérito. O pedido central da autora consiste na concessão de auxílio-acidente com termo inicial fixado em 24 de maio de 1998, data da cessação do auxílio-doença NB 104170677-1 que lhe foi concedido (ID. 192131658). A pretensão fundamenta-se no art. 86, § 2º, da Lei 8.213/1991, segundo o qual o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. O benefício de auxílio-acidente possui natureza indenizatória e está disciplinado no art. 86 da Lei 8.213/1991. O caput do dispositivo estabelece os requisitos legais cumulativos para sua concessão: é necessário que o segurado, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. In verbis: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.