Processo 1000329-84.2025.5.02.0374

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000329-84.2025.5.02.0374
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO ROT 1000329-84.2025.5.02.0374 RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:a3527bc):           PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        Processo Nº 1000329-84.2025.5.02.0374 - 10ª TURMA RECORRENTES: FUNDAÇÃO DO ABC SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDOS: OS MESMOS ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES                   Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO em desfavor da FUNDAÇÃO DO ABC, buscando a condenação da Reclamada ao pagamento do Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) a todos os enfermeiros substituídos, ativos e desligados, que prestaram serviços na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Jardim Universo, em Mogi das Cruzes/SP, durante o período da pandemia de COVID-19 e, subsidiariamente, por todo o período imprescrito. Postulou, ainda, os reflexos, juros, correção monetária e honorários advocatícios. Inconformadas com a sentença de parcial procedência de fls. 592, cujo relatório adoto, ambas as partes recorrem ordinariamente. A reclamada, FUNDAÇÃO DO ABC, por meio das razões de fls. 605-614, questiona o acerto do cedido no que se refere aos seguintes pontos: preliminar de ilegitimidade ativa ad causam; concessão dos benefícios de justiça gratuita, adicional de insalubridade em grau máximo. Tempestivo. Regular a representação processual. Preparo dispensado, pela reclamada, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.078/90 e no art. 18 da Lei nº 7.347/85. O SINDICATO-RECLAMANTE, SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO, recorre adesivamente às fls. 627-648, buscando a reforma da r. sentença quanto aos temas que seguem: limitação temporal da condenação (março de 2020 a abril de 2022); reconhecimento da legitimidade do Sindicato para promover a liquidação e execução do julgado nos próprios autos da Ação Civil Pública; afastamento de eventual condenação em custas e honorários advocatícios em caso de sucumbência recíproca, com base na Lei nº 7.347/85. Contrarrazões às fls. 651-658 e fls. 617-626. Manifestação do Ministério Público do Trabalho Id d18ab24. É o relatório.   VOTO   ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos interpostos, eis que presentes os pressupostos legais de admissibilidade.   DA JUSTIÇA GRATUITA E DO DEPÓSITO RECURSAL DA FUNDAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA FINS DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL A Reclamada, FUNDAÇÃO DO ABC, postula a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, alegando que se trata de fundação pública de direito privado de caráter assistencial e filantrópico, voltada à saúde pública e mantida por meio de verbas repassadas pelos Municípios e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), razão pela qual estaria impossibilitada de arcar com o preparo e as custas processuais, sob pena de comprometer suas atividades essenciais. A r. Sentença de origem indeferiu o pedido, consignando que a mera natureza filantrópica não gera presunção de insuficiência financeira, exigindo prova cabal da incapacidade, o que não ocorreu nos autos. A Recorrente insiste na reforma,…

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