Processo 1000330-20.2021.5.02.0468

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000330-20.2021.5.02.0468
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000330-20.2021.5.02.0468 RECLAMANTE: CELSO RODRIGUES NUNES RECLAMADO: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359a908 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 29 de julho de 2026. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor     Sentença: julgados procedentes os pedidos, condenando a reclamada DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA - EIRELI de forma principal e a reclamada FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC de forma subsidiária ao pagamento de aviso prévio indenizado (com integração), multas dos arts. 477 e 467 da CLT, férias dos períodos aquisitivos 2017/2018 e 2018/2019 acrescidas de 1/3, vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação (maio a julho/2020), PPR dos anos de 2017 e 2018, multa normativa, diferenças de FGTS acrescidas de 40%, reembolso de despesas com postagem e honorários advocatícios sucumbenciais de 5% em favor do reclamante; deferida a gratuidade de justiça ao reclamante; determinada a retificação da CTPS quanto à data de baixa (07/08/2020) pela reclamada DUNBAR.Acórdão RO: negado provimento ao recurso ordinário da reclamada UFABC e ao recurso adesivo do reclamante, mantida integralmente a sentença.Recurso de Revista: denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada UFABC.Agravo de Instrumento em RR: negado provimento, por unanimidade, pela 2ª Turma do TST.Recurso Extraordinário: negado seguimento pelo Vice-Presidente do TST, com base no Tema 1.118 de repercussão geral do STF.Agravo (Ag-AIRR): negado provimento, por unanimidade, pelo Órgão Especial do TST, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.Reclamação Constitucional STF nº 90.812: julgada procedente pelo E. STF, cassando o acórdão do E. TST na parte em que atribuiu responsabilidade subsidiária à reclamada UFABC; certificado o trânsito em julgado a contar de 20/03/2026, com determinação de baixa dos autos.     DESPACHO Vistos, etc. Ciência do retorno dos autos do E. TST. EXCLUSÃO DE PARTE DO POLO PASSIVO Em face do processado, exclua-se a reclamada FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC do polo passivo da demanda, tendo em vista que o E. STF, no julgamento da Reclamação Constitucional nº 90.812, cassou o acórdão do E. TST na parte em que lhe atribuiu responsabilidade subsidiária, prosseguindo o feito em face da reclamada remanescente DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA - EIRELI. ANOTAÇÃO/RETIFICAÇÃO DA CTPS DIGITAL Considerando as determinações quanto à ANOTAÇÃO/RETIFICAÇÃO da CTPS digital da parte autora e tendo em vista a revelia da 1ª reclamada, em atenção aos princípios da celeridade e da efetividade, proceda a Secretaria à anotação da CTPS digital da parte autora, com os seguintes dados: data de baixa em 07/08/2020. CÁLCULOS Tendo em vista se tratar de reclamada revel que não possui patrono constituído nos autos, os prazos processuais em face desta fluirão nos termos do art. 346 do CPC, a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial. Outrossim, deverá a PARTE RECLAMANTE apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias improrrogáveis – sob pena de preclusão e perda da faculdade processual de se manifestar sobre eventuais cálculos posteriormente oferecidos, observados todos os demais parâmetros acima…

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