Processo 1000330-86.2026.8.26.0060

TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
1000330-86.2026.8.26.0060
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Foro de Auriflama - Vara Única
Última publicação
02/07/2026

Última movimentação

Processo 1000330-86.2026.8.26.0060 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.L. - Vistos. 1 - Em observância ao parecer ministerial, determino que a parte autora efetue a Emenda à Inicial e respectiva correção do cadastro processual no prazo de 15 dias para inclusão da infante no polo ativo, sob pena de extinção. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. A existência de indícios como a ausência de extratos bancários, faturas de cartão de crédito e comprovantes de despesas essenciais justifica a exigência de esclarecimentos adicionais, a fim de permitir análise mais aprofundada da real capacidade financeira da parte. Tal providência não implica indeferimento automático do benefício, mas visa assegurar decisão segura, mediante contraditório, evitando tanto a negativa prematura quanto a concessão indevida da gratuidade. Consigno que os "prints" da tela de consulta de restituição juntadas não serão consideradas, uma vez que apenas demonstram que a parte autora não tem restituição a receber, ao passo que deve ser apresentada pesquisa negativa referente à entrega da declaração. O relatório de relacionamentos financeiros (Registrato) merece especial destaque por constituir documento oficial, gratuito e de simples obtenção, que confere maior precisão à análise, permitindo identificar vínculos com instituições financeiras eventualmente não informados espontaneamente. A apresentação dos extratos bancários completos de todas as contas mostra-se relevante por revelar o fluxo financeiro concreto e atual, elemento essencial para a compreensão da real situação econômica, em complemento às demais informações, especialmente considerando a movimentação financeira entre contas já identificada nos autos. A documentação referente a despesas fixas e essenciais é fundamental para a análise casuística exigida pelo Tema 1178/STJ, pois permite avaliar não apenas a renda, mas também os compromissos financeiros que efetivamente comprometem a capacidade de arcar com custas processuais. Em conformidade com o entendimento firmado no Tema 1178, eventuais critérios objetivos extraídos da documentação apresentada servirão apenas como elementos suplementares na análise, que permanecerá casuística e global, considerando todas as particularidades da situação econômica da parte. Assim, para análise criteriosa do…

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