Processo 1000331-06.2026.8.13.0522
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000331-06.2026.8.13.0522/MG AUTOR : ETELVINA DE FATIMA SIMOES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HERBET DA SILVA SANTANA (OAB MG245174) DECISÃO Trata-se de Ação de Revisão de Cláusula Contratual c/c Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Etelvina de Fátima Simões de Oliveira em face de Banco BMG S.A. Aduz a requerente, em síntese, que é idosa e aposentada, e que celebrou contrato de empréstimo consignado com a requerida no valor de R$ 1.285,00. Contudo, alega que foi induzida a erro, pois lhe foi imposto um Cartão de Crédito Consignado (RMC) com descontos mensais infinitos de R$ 81,05. Requer a revisão das cláusulas sob o argumento de que a taxa de juros praticada (supostamente de 6,28% a.m.) é excessiva e superior à média de mercado (1,74% a.m.). Pugna, liminarmente, pela suspensão imediata dos descontos em seu benefício previdenciário. I. Da Justiça Gratuita O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “ o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ”. Já o Código de Processo Civil dispõe que: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A partir da análise dos elementos que compõem os autos, reputo suficientemente comprovada a hipossuficiência da requerente. A parte autora é idosa e aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social, percebendo benefício previdenciário de natureza alimentar. Pela análise do extrato do INSS juntado aos autos, vislumbra-se que a autora aufere renda líquida mensal inferior a um salário-mínimo, evidenciando a sua limitação financeira. Dessa forma, comprovada nos autos a hipossuficiência financeira da parte autora para arcar com as custas e despesas processuais decorrentes deste processo, CONCEDO-LHE os benefícios da justiça gratuita . II. Do Pedido Liminar Quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência (satisfativa ou cautelar), de acordo com o art. 300 do CPC, é necessário que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo , pressupostos que não foram satisfatoriamente demonstrados no caso em exame, conforme se passa a apresentar. Em se tratando de revisão de contratos bancários, a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser necessária, para a concessão da antecipação de tutela, a configuração dos seguintes requisitos: a) a contestação total ou parcial do débito; b) a plausibilidade jurídica do pedido, fundada em jurisprudência do STJ ou do STF; c) o depósito de parte incontroversa do débito ou a prestação de caução idônea (REsp n. 527.618, Segunda Seção, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, julgado em 22/11/2003; e REsp n. 1.061.530, Segunda Seção, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008). Somente é possível o deferimento da medida almejada caso haja demonstração, de plano, da abusividade do contrato, ou seja, as ilegalidades contratuais alegadas devem ser aferíveis mediante simples leitura do instrumento pactuado, em contraste com a jurisprudência das Cortes Superiores. No caso dos autos, a despeito das alegações exordiais e da juntada de Parecer Técnico-jurídico, a parte requerente não trouxe aos autos o instrumento contratual assinado . O…
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