Processo 1000332-12.2025.5.02.0383

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000332-12.2025.5.02.0383
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
20/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVETE RIBEIRO ROT 1000332-12.2025.5.02.0383 RECORRENTE: MARCOS PAULO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS PAULO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 647ba6a proferida nos autos. ROT 1000332-12.2025.5.02.0383 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MAGALUSI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ERICA PINHEIRO DE SOUZA (SP187397) Recorrente:   Advogado(s):   2. DOIS CUNHADOS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ERICA PINHEIRO DE SOUZA (SP187397) Recorrido:   ALLISON ROSSATI QUINTELA Recorrido:   LEANDRO TEODORO CRIPPA Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS PAULO DA SILVA PRISCILA APARECIDA BORGES CARDOSO (SP386918) RECURSO DE: MAGALUSI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id 8f4b1e4,602b078; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id e9b7c55). Regular a representação processual (Id ac751d8). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id fb5defb; Custas pagas no RO: id 7f9ba42.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Inviável o reexame pretendido, pois, nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso, o que não foi observado pela reclamada. Nesse sentido: "[...] NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-255-75.2012.5.04.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 25/03/2022, sublinhou-se) DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL — AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE CULPA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA — IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DA CULPA PATRONAL A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, reconhecido que o labor figurou como causa ou concausa da doença adquirida pelo empregado - é o caso dos autos -, presume-se a culpa do empregador, incumbido a este demonstrar a adoção de medidas de saúde e segurança do trabalho. Precedentes: E-ED-RR-500-21.2004.5.02.0301, Subseção I Especializada em…

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