Processo 1000335-19.2019.4.01.3606
TRF1 • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000335-19.2019.4.01.3606 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VALERIA DIAS DE SOUZA FREITAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALERIA MACEDO ZAGO DIAS - PA16616-A e SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES - MT3749-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162-A, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - SP69032-A e RODRIGO MISCHIATTI - MT7568-A DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL ISRAEL DE SOUZA FERIANE - (OAB: ES20162-A) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - (OAB: SP69032-A) RODRIGO MISCHIATTI - (OAB: MT7568-A) VALERIA DIAS DE SOUZA FREITAS WALERIA MACEDO ZAGO DIAS - (OAB: PA16616-A) SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES - (OAB: MT3749-A) VALERIA DIAS DE SOUZA FREITAS WALERIA MACEDO ZAGO DIAS - (OAB: PA16616-A) SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES - (OAB: MT3749-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457622174) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000335-19.2019.4.01.3606 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000335-19.2019.4.01.3606 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VALERIA DIAS DE SOUZA FREITAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALERIA MACEDO ZAGO DIAS - PA16616-A e SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES - MT3749-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162-A, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - SP69032-A e RODRIGO MISCHIATTI - MT7568-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1000335-19.2019.4.01.3606 R E L A T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO (Relator): Trata-se de apelação interposta pelo embargante contra sentença que julgou procedente a ação monitória e declarou constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor da CEF, no valor de R$ 55.651,09 (cinquenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e um reais e nove centavos) a fim de satisfazer o crédito de contrato de relacionamento – abertura e movimentação de conta, contratação de produtos e serviços para pessoa jurídica. Em suas razões recursais, o apelante argúi, em suma, a carência da ação, sustentando que o título que embasa a pretensão carece de liquidez, certeza e exigibilidade, a existência de cláusulas abusivas e nulidades no contrato, por tratar-se de adesão com termos fixados unilateralmente pela apelada, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a capitalização de juros, invocando a Súmula nº 121 do STJ, e por fim, defende a necessidade de produção de provas. Contrarrazões recursais apresentadas. Ministério Publico pela ausência de interesse público primário. É o relatório. Desembargador Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1000335-19.2019.4.01.3606 V O T O O Exmo. Sr. Desembargador Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO (Relator): A discussão nos autos a ser dirimida envolve cobrança na ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) na qual objetiva o recebimento de pagamento de dívida referente a contrato de relacionamento - abertura e movimentação de conta, contratação de produtos…
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