Processo 1000336-58.2026.8.13.0027
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000336-58.2026.8.13.0027/MG AUTOR : SEBASTIAO BARBOSA ROSA ADVOGADO(A) : ERLON FERNANDO CRUZ (OAB MG146750) ADVOGADO(A) : WARLEY ARAÚJO VIEIRA (OAB MG176705) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, consoante o artigo 38, caput, da Lei nº 9.099, de 1995. Passo imediatamente à fundamentação. Cuida-se de ação proposta por SEBASTIAO BARBOSA ROSA em desfavor de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. , alegando, em síntese, que recebeu cobrança indevida, de um imóvel que já foi vendido há muitos anos para a Sra. Cleuza Gomes da Silva. Requereu a anulação do débito e o recebimento de indenização por danos morais. Concedida a antecipação de tutela. A ré CEMIG apresentou contestação escrita, sustentando que foi realizada vistoria em que funcionários constataram irregularidades no medidor de consumo da parte autora, o que gerou a cobrança. Discorreu sobre a legalidade do procedimento. Pleiteou a improcedência dos pedidos. Formulou pedido contraposto. A parte autora apresentou impugnação. Não houve a produção de prova oral. São, em síntese, os fatos. Fundamento e decido. I - DO MÉRITO Presentes os pressupostos processuais e não havendo nulidades a sanar, passo ao exame do mérito. Inicialmente, cumpre ressaltar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à presente lide, já que a parte autora é consumidora final dos serviços de energia elétrica e a ré CEMIG é fornecedora de tais serviços. Ademais, além de se tratar de relação de consumo, ressalto que o ônus da prova recai sobre a ré CEMIG, pois a ela compete o ônus de provar a alegada irregularidade no medidor de consumo e seu responsável, uma vez que o evento que gerou a controvérsia dos autos foi o acerto de consumo unilateralmente emitido pela CEMIG. No caso dos autos, verifico que a CEMIG, concessionária do serviço público federal de energia elétrica, após inspeção realizada na unidade consumidora da parte autora, constatou irregularidade no medidor, o que teria feito com que parte do consumo não fosse captada pelo equipamento. Após a inspeção realizada, a unidade foi regularizada e foi lavrado o respectivo Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI nº. 229427318, gerando débitos no importe de R$10.809,95 (dez mil, oitocentos e nove reais e noventa e cinco centavos) e R$166,79 (cento e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), conforme EVENTO 01 – DOCS. 09 E 10 e EVENTO 38 – DOC. 03 . Entendo que não há prova suficiente a amparar a pretensão da ré, senão veja-se. O pagamento de débito decorrente de violação de medidor de energia elétrica somente pode ser exigido do consumidor após apuração precedida do devido processo legal, por meio do qual se possibilita ao usuário a defesa ou a demonstração da existência ou não de seu envolvimento na irregularidade encontrada. É de se consignar que alguma variação nos consumos mensais de energia elétrica sempre existirá. Desde alteração do número de residentes em cada unidade de consumo, mudanças climáticas, substituição de aparelhos, destinação do imóvel à locação e até mesmo a determinação do consumidor ser econômico, tudo isso implicará em variações, às vezes brusca, do consumo medido. É que eventual imputação de irregularidade baseada na variação de consumo, deve ensejar a efetiva oportunidade de defesa administrativa, que não pode ser meramente formal. Essa questão, do devido processo administrativo, pode e deve ser conhecida de ofício pelo juiz ante a magnitude constitucional que…
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