Processo 1000336-69.2025.5.02.0441
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: IVETE RIBEIRO ROT 1000336-69.2025.5.02.0441 RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS RECORRIDO: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS PROCESSO TRT/SP N.º 1000336-69.2025.5.02.0441 4ª Turma ORIGEM: 01ª VT DE SANTOS/SP RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS RECORRIDO: ORGÃO GESTÃO MÃO OBRA DO TRABALHADOR PORTUÁRIO DO PORTO ORGANIZADO SANTOS RELATORA: IVETE RIBEIRO EMENTA RELATÓRIO Inconformado com a r. sentença de fls. 239/242 (ID. db889b6), cujo relatório adoto, que julgou improcedente a presente reclamação trabalhista, complementada pela r. decisão de fls. 248 (ID. 79a791c), prolatada em sede de declaração, recorre o reclamante a fls. 252/264 (ID. b01ce06), pugnado pela reforma do julgado quanto ao processo disciplinar que acarretou na sua suspensão, culpa pelo acidente e danos morais. Contrarrazões pelo reclamado a fls. 275/295 (ID. 7f34841). Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho, nos termos da Portaria nº 03, de 27/01/2005 da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. É o relatório. V O T O FUNDAMENTAÇÃO 1. DOS PRESSUPOSTOS Aduz o reclamado, em contrarrazões, inovação recursal por parte do reclamante, aduzindo que apenas em sede recursal passou a desenvolver de forma estruturada e aprofundada a tese de nulidade da Norma Disciplinar do OGMO e da própria configuração institucional da Comissão Paritária. Afirma que tal construção argumentativa não integrou a causa de pedir de forma adequada na fase instrutória, tampouco foi objeto de produção probatória específica em primeiro grau. Afirma que o reclamante passou a atribuir centralidade, apenas em sede recursal, à decisão liminar proferida na Ação Civil Pública nº 1001514-53.2025.5.02.0441, configurando igualmente inovação recursal, pois a referida ACP é posterior à distribuição da presente ação e à conclusão do PAD, não tendo integrado o contexto fático-jurídico apreciado pelo Juízo de origem. Pois bem. Na petição inicial, o reclamante apresenta como causa de pedir, em síntese, ter atuado em estrita observância às normas de segurança aplicáveis à atividade, tendo inclusive solicitado a realização de avaliação técnica. Sustenta que a penalidade de suspensão que lhe foi imposta revela-se injusta, porquanto as condições de trabalho se mostravam inseguras, em afronta à legislação que privilegia a mediação nos conflitos estabelecidos entre o OGMO e os trabalhadores portuários avulsos. Aduz que não houve falta disciplinar apta a justificar a sanção aplicada. Assevera que a atividade de capatazia por ele desempenhada é classificada como de risco máximo, de modo que a ocorrência de queda de fardos se insere dentro da razoabilidade inerente a esse tipo de operação portuária. Argumenta, ainda, que a penalidade aplicada é ilegal, porquanto o OGMO teria ampliado o número de julgadores indicados para a apreciação do caso, em desrespeito à regra da paridade, além de impor pena de redução salarial que reputa manifestamente desproporcional. Nas razões recursais, o reclamante sustenta que a decisão judicial merece reforma, por entender que o processo administrativo instaurado no âmbito do OGMO padece de nulidade, em razão da ausência de paridade na composição da Comissão Paritária, em suposta afronta ao disposto na Lei nº 12.815/2013. Alega que o OGMO teria procedido à alteração do quórum de votação com o propósito de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.