Processo 1000337-94.2025.8.01.0000
TJAC • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000337-94.2025.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco - Requerente: Maria Jucilandia Aguiar de Alencar - Requerente: Kaleb de Alencar Lima (Representado por sua mãe) Maria Jucilandia Aguiar de Alencar - Requerido: Estado do Acre - Terceiro: Secretário Estadual
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