Processo 1000339-70.2026.8.26.0279

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000339-70.2026.8.26.0279
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Itararé - 1ª Vara
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1000339-70.2026.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Kristian Matos Komnicki - Trata-se de ação declaratória de inexistência de infração de trânsito ajuizada por Kristyan Matos Komnicki em face do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - DETRAN/PB, autarquia estadual vinculada ao Estado da Paraíba, por meio da qual se busca a anulação de autuações de trânsito lavradas naquele ente federativo, referentes a fatos supostamente ocorridos no Município de Cajazeiras/PB. Verifica-se, de plano, questão de ordem pública relativa à competência. O réu é autarquia estadual integrante da Administração Pública do Estado da Paraíba, com sede naquele Estado, e os atos administrativos impugnados foram praticados integralmente em seu território, inexistindo qualquer elemento que estabeleça vínculo jurídico-administrativo com o Estado de São Paulo. No julgamento do ADI 3.737/DF (Rel. Min. Dias Toffoli, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgada em 24/42023 - Info 1092), o plenário do STF deu interpretação conforme ao artigo 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu. Portanto, este Juízo é absolutamente incompetente para julgar pedidos onde o Estado da Paraíba esteja no polo passivo, pois admitir hipótese contrária importaria em verdadeira violação ao pacto federativo, com intromissão na autonomia de outro Estado Membro, ignorando-se regra inserta nos arts. 18 e 125, §1º, da CF, no art. 53, III, 'a', do CPC, e no art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 03/69. Além disso, nos termos das respectivas normas de organização judiciária, o exercício da competência pelos Tribunais de Justiça é adstrito aos limites das suas respectivas circunscrições territoriais. Assim já vinha decidindo o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO DIPLOMA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE FORO. TEMPESTIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. CASO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO.INTELIGÊNCIA DOS ART. 125, §§ 1.º E 7.º, DA CARTA MAGNA DE 1988. 1. Ainda que o ora Agravante entenda equivocada ou insubsistente a fundamentação que alicerça o acórdão atacado, isso não implica, necessariamente, que esta seja ausente. Há significativa distinção entre a decisão que peca pela inexistência de fundamentos e aquela que traz resultado desfavorável à pretensão do litigante. 2. A Carta Magna de 1988, quando trata das questões relativas aos princípios norteadores do funcionamento e organização judiciária do País, prescreve na Seção VIII, do Capítulo III - Do Poder Judiciário,em seu art. 125, §§ 1º e 7.º (incluída pela EC n.º 45/2004), quando outorga poder aos Tribunais de Justiça para a criação da justiça itinerante, esclarece que o exercício dessa competência será adstrita à respectiva jurisdição de cada Tribunal de Justiça que, por óbvio,vincula-se ao Estado Membro ao qual tem sede. 3. Dessa forma, adespeito da Constituição não dizer de forma expressa que cada Tribunal de Justiça Estadual só possui competência para julgamento das causas que englobam os limites territoriais do respectivo Estado da Federação, não é difícil construir um raciocínio lógico-estrutural que encampa a tese da impossibilidade de um Tribunal de Justiça Estadual interpretar leis e normas locais de outro ente federativo para acolher pretensão de origem estranha aos seus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados