Processo 1000339-77.2026.8.13.0232

TJMG • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
1000339-77.2026.8.13.0232
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000339-77.2026.8.13.0232/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000018-42.2026.8.13.0232/MG EMBARGANTE : MARIA DA CONSOLACAO CORDOVAL E DINIZ ADVOGADO(A) : BRENO AUGUSTO DA CUNHA MELGAÇO (OAB MG119202) EMBARGANTE : MARIO OLINTO VIANA DINIZ JUNIOR ADVOGADO(A) : BRENO AUGUSTO DA CUNHA MELGAÇO (OAB MG119202) DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos por Mario Olinto Viana Diniz Júnior e Maria da Consolação Cordoval e Diniz em face do Banco do Brasil S.A. Os embargos foram distribuídos por dependência à Execução de Título Extrajudicial nº 1000018-42.2026.8.13.0232, fundada na Cédula de Crédito Bancário nº 40/02234-X, emitida em 16/05/2023, no valor original de R$ 401.584,66, com vencimento em 16/05/2025. Os embargantes sustentam que, embora formalmente intitulada Cédula de Crédito Bancário, a operação possui natureza material de crédito rural, em razão de sua finalidade e da destinação dos recursos. Com base nessa premissa, defendem a incidência do Decreto-Lei nº 167/1967 e alegam excesso de execução no montante de R$ 276.484,82. Afirmam que, na data-base de 06/05/2026, o saldo devedor seria de R$ 577.633,97, e não de R$ 854.118,79, como cobrado pelo exequente. Para amparar suas alegações, apresentaram parecer técnico-contábil e planilha de recálculo, datados de 20/07/2026 (eventos 1.4 e 1.5). Ao final, requerem a concessão de efeito suspensivo aos embargos, com a suspensão dos atos de constrição e expropriação até o julgamento do mérito É o relato do necessário. Decido. Inicialmente, examino os requisitos de admissibilidade dos embargos à execução. Nos termos do art. 915 do Código de Processo Civil, o prazo para oposição dos embargos é de 15 dias úteis. A citação foi juntada aos autos em 03/07/2026, iniciando-se a contagem do prazo em 06/07/2026. Como a petição foi protocolada em 24/07/2026, no 15º dia útil, os embargos são tempestivos. A representação processual encontra-se regular, tendo os embargantes constituído advogado por meio de procuração outorgada ao Dr. Breno Augusto da Cunha Melgaço, OAB/MG nº 119.202. As custas iniciais foram devidamente recolhidas em 24/07/2026, conforme guia e comprovante juntados aos autos. Também foi observado o disposto no art. 917, §3º, do Código de Processo Civil, uma vez que os embargantes indicaram o valor que entendem devido, apontaram o suposto excesso de execução e apresentaram memória discriminada e atualizada dos cálculos. Presentes, portanto, os requisitos de admissibilidade, recebo os embargos e determino seu regular processamento , nos termos do art. 920 do Código de Processo Civil. Passo à análise do pedido de efeito suspensivo. O art. 919, §1º, do Código de Processo Civil estabelece que os embargos à execução poderão receber efeito suspensivo quando presentes, cumulativamente, a probabilidade do direito, o perigo de dano grave ou de difícil reparação e a garantia da execução por penhora, depósito ou caução. Tal entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 526. No caso, a execução encontra-se, em princípio, garantida pelo penhor de 190 matrizes bovinas, avaliadas em R$ 954.275,00 , conforme Laudo Técnico de Avaliação de Rebanho Bovino juntado no evento 1.6. O valor da garantia supera o montante executado, de R$ 854.118,79, mostrando-se suficiente, em análise inicial, para assegurar o resultado útil da execução. Nesse espeque, a jurisprudência entende que “ EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados