Processo 1000339-80.2026.8.13.0522

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000339-80.2026.8.13.0522
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Porteirinha
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000339-80.2026.8.13.0522/MG AUTOR : MARCIA SOARES NUNES BATISTA ADVOGADO(A) : SIDINEI JOSE DOS SANTOS (OAB MG153892) ADVOGADO(A) : JOYCE BEATRIZ FERNANDES DA SILVA (OAB MG206883) DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade/Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Márcia Soares Nunes Batista em face de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento . Aduz, a parte autora, que é beneficiária do INSS, correspondente a aposentadoria por idade, do qual foi implantado um empréstimo consignado, sem sua anuência, pelo requerido, identificado sob o n° 81240147 , averbado na data de 20 de julho de 2024, ainda ativo, tendo ocorrido descontos em parcelas mensais no valor de R$ 76,18 (setenta e seis reais e dezoito centavos), referentes a um suposto valor liberado de R$ 3.273,99. Requer, liminarmente, a suspensão dos descontos relativos ao contrato controvertido, ainda ativo. É o relatório. Decido. Inicialmente, recebo a emenda inicial vinculada ao evento 8, DOC1. I. Da justiça gratuita.  A parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, para tanto, juntou aos autos declaração de hipossuficiência e fatura de energia elétrica indicando o enquadramento na modalidade "desconto social" (Tarifa Social). O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “ o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ”. Já o Código de Processo Civil dispõe que: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A partir da análise dos elementos que compõem os autos, reputo suficientemente comprovada a hipossuficiência da requerente. A parte autora é beneficiária de benefício previdenciário de aposentadoria por idade, auferindo renda compatível com a concessão da benesse, inclusive com reconhecimento de vulnerabilidade em cadastros de serviços essenciais. Dessa forma, comprovado nos autos a hipossuficiência financeira da parte autora para arcar com as custas e despesas processuais decorrentes desse processo, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita . II. Do pedido liminar. Quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência (satisfativa ou cautelar) , de acordo com o art. 300 do CPC, é necessário que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo , pressupostos que foram satisfatoriamente demonstrados no caso em exame, conforme passa-se a apresentar. Em relação aos elementos de convicção , os documentos que acompanham a petição inicial são suficientes, a princípio, para demonstrar a probabilidade do direito invocado. O extrato de empréstimos consignados no evento 1, DOC7, apresenta o contrato impugnado, demonstrando os descontos realizados no benefício previdenciário da autora. Em um grau de cognição sumária, a verossimilhança da alegação da requerente demonstra-se suficiente para o convencimento de que o direito que aqui se pede é provável , tendo em vista que afirma não reconhecer o contrato impugnado, alegando que não foi ela que o realizou, bem como a impossibilidade de fazer prova negativa de que não teve qualquer relação contratual com a parte ré. Outrossim, o segundo…

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