Processo 1000340-77.2022.4.06.3806
TRF6 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1000340-77.2022.4.06.3806/MG EXECUTADO : ROMAO ALIRIO SILVA DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de intimação do executado para cumprir a obrigação de fazer, tendo em vista que já foi realizada sua intimação pessoal para promover a recuperação da área degradada, conforme determinado na decisão constante do evento 110, DESPADEC1 , consoante certifica o evento 115, CERT1 . 2. Observa-se que os valores bloqueados via SISBAJUD ( R$7,02 + R$0,53 + R$4.958,75 + R$1.157,29 ) foram transferidos para a conta judicial vinculada aos presentes autos ( evento 88, SISBAJUD2 , evento 88, SISBAJUD3 e evento 88, SISBAJUD4 ). Todavia, ainda não foi oportunizado ao executado o exercício do contraditório quanto à constrição. 3. Diante do exposto, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias , exercer o direito de defesa previsto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo sem manfestação, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar os dados e orientações necessários para a conversão em renda/transformação em pagamento definitivo dos valores bloqueados. 5. NOMEIO como leiloeiro o Sr. Flávio Duarte Ceruli para a realização de leilão(ões) eletrônico(s) dos imóveis objeto das matrículas nº 84.062 ( evento 126, CERT4 ), nº 87.687 ( evento 126, CERT5 ) e nº 87.688 ( evento 126, CERT6 ), todas do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas, penhorados nos presentes autos, conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito juntado no evento 125, AUTOPENHORADEPOSIT2 . Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematantes mediante depósito judicial, cujo levantamento ficará condicionado ao aperfeiçoamento da expropriação, que se dará com a assinatura do auto de arrematação e sua juntada aos autos. Na hipótese de adjudicação ou remissão, será devida ao leiloeiro, pelos respectivos requerentes, comissão correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns). 6. Advirta-se de que o leilão será realizado exclusivamente na modalidade “ on line ” (eletrônica) através do site www.leiloesceruli.com.br , onde os interessados poderão se habilitar antecipadamente para efetuar lances on-line , podendo acompanhar o leilão em tempo real. 7. DESIGNE a Secretaria, com razoável prazo, dia e hora para a realização do primeiro e do segundo leilão (art. 886, IV e V do CPC), mediante consulta ao leiloeiro, certificando-os nos autos. 8. Expeça(m)-se edital(is) para afixação no átrio desta Subseção Judiciária e publicação na rede mundial de computadores, no site www.leiloesceruli.com.br , com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão , devendo conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente que o leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do CPC. 9. O edital será elaborado com observância dos requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo conter: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento, além da comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou…
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