Processo 1000340-78.2026.8.13.0453
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000340-78.2026.8.13.0453/MG REQUERENTE : MARIA EDNA MENDES SENA ADVOGADO(A) : CINTIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG158699) ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO PRADO JORGE (OAB MG219277) SENTENÇA RELATÓRIO MARIA EDNA MENDES SENA , devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Ordinária em face do ESTADO DE MINAS GERAIS , também qualificado. Narra a parte autora, em sua petição inicial, que manteve diversos vínculos laborais com o ente público réu, exercendo a função de Professor de Educação Básica, por meio de sucessivos contratos temporários. Sustenta que tais contratações são nulas de pleno direito, pois teriam sido celebradas com o intuito de burlar a regra constitucional do concurso público, prevista no artigo 37, inciso ii, da Constituição Federal. Argumenta que a nulidade decorre de duas ordens de fatores: primeiramente, alega que as leis estaduais que fundamentaram os contratos são inconstitucionais ou não foram recepcionadas pela Constituição de 1988, o que atrairia a incidência da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 916 de Repercussão Geral. Em segundo lugar, defende que, mesmo que as leis fossem válidas, a prática de renovações sucessivas e ininterruptas dos contratos descaracterizou a natureza temporária e excepcional da contratação, configurando um desvio de finalidade e uma afronta ao disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição, conforme entendimento consolidado no Tema 551, também do STF. Com base na nulidade dos vínculos, pleiteia a condenação do réu ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativos ao intervalo de 01/01/2025 até 31/01/2026, acrescidos de juros e correção monetária. Anexou documentos, incluindo histórico funcional ( evento 1, DOC6 ) e planilha de cálculo do valor pretendido ( evento 1, DOC8 ). Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e atribuiu à causa o valor de R$ 3.821,84 (três mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos). Após a distribuição do feito, o Estado de Minas Gerais apresentou contestação. Em sede preliminar, arguiu a inépcia da inicial e a ausência de documentos essenciais. No mérito, defendeu a plena validade dos contratos administrativos temporários, sustentando que foram celebrados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e a legislação estadual aplicável. O ente público réu discorreu sobre o arcabouço normativo que rege as contratações temporárias no âmbito do magistério estadual, abordando a Lei nº 2.610/62, a Lei nº 7.109/77, a Lei nº 10.254/90, a Lei nº 18.185/09 e a recente Lei nº 24.805/2024. Argumentou que eventuais declarações de inconstitucionalidade de algumas dessas normas tiveram seus efeitos modulados pelo Poder Judiciário, convalidando os contratos celebrados sob sua égide, como no caso da ADPF 915/MG e da ADI nº 1.0000.16.074933-9/000. Afirmou ainda a regular realização de concursos públicos para a área da educação, o que afastaria a alegação de burla ao postulado constitucional, concluindo pela improcedência dos pedidos. Subsidiariamente, discorreu sobre os critérios de juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública. Intimadas as partes, a autora apresentou impugnação à contestação. Posteriormente, tanto o Estado de Minas Gerais quanto a parte autora manifestaram desinteresse na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.