Processo 1000340-91.2025.5.02.0252

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000340-91.2025.5.02.0252
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ANDREA TERTULIANO DE OLIVEIRA ROT 1000340-91.2025.5.02.0252 RECORRENTE: GERALDO PEDRO DOS SANTOS RECORRIDO: SANKO DO BRASIL SA INSTALACAO SERVICOS TECNICOS RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT/SP Nº 1000340-91.2025.5.02.0252 - 4ª TURMA ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO RECORRENTE: GERALDO PEDRO DOS SANTOS RECORRIDO: SANKO DO BRASIL SA INSTALAÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS RELATORA: ANDRÉA TERTULIANO DE OLIVEIRA    Inconformado com a r. sentença de fls. 128/132 (Id. a12db78), cujo relatório adoto, que julgou improcedente a ação, interpõe recurso ordinário o reclamante (fls. 136/154 - Id. 5362fb3). Não foram apresentadas contrarrazões. Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho, por não configuradas as hipóteses previstas no § 1º do Art. 85 do Regimento Interno deste Tribunal. É o relatório.   VOTO   Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto.   1- Preliminar de cerceamento de defesa (indeferimento de perícia) O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de entrega de PPP, fundamentando que a empresa se encontra inativa e que a obrigação de entrega do PPP é personalíssima do empregador. A decisão, ao considerar a empresa inativa e a impossibilidade de cumprimento da obrigação pelo empregador, indiretamente indeferiu a produção de prova pericial que poderia comprovar a exposição a agentes insalubres/perigosos, essencial para a retificação do PPP. O recorrente alega cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia técnica, argumentando que tal prova é imprescindível para a constatação de agentes insalubres e perigosos aos quais esteve exposto durante o período contratual. Menciona que a CLT, em seu Art. 195, prevê a perícia técnica para caracterização de insalubridade e periculosidade. Cita o Tema 231 do IRR do TST, que reafirma a obrigatoriedade da perícia, admitindo outros meios de prova quando sua realização for impossível. Além disso, aponta que recebia adicional de periculosidade, conforme anotação em CTPS (fls. 50 - Id. 350e5f3), o que reforçaria a necessidade da perícia para fins de retificação do PPP. Argumenta que o indeferimento da prova cerceou seu direito de defesa, violando o contraditório e a ampla defesa (Art. 5º, LV, CF/88). Requer a nulidade da sentença e a realização de perícia técnica, indireta ou por similaridade, para apuração de condições de trabalho e retificação do PPP. A preliminar de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova pericial merece prosperar. A análise da ata de audiência (fls. 128/132 - Id. a12db78) revela que a reclamada foi citada por edital e não compareceu à audiência, sendo declarada revel e fictamente confessa quanto à matéria de fato. A sentença, proferida no mesmo ato, baseou-se na consulta à Serasa Experian, que indicou a empresa como "inativa", e na tentativa frustrada de citação, concluindo pela "extinção da empresa" e, consequentemente, pela impossibilidade de cumprimento da obrigação personalíssima de entrega do PPP. No entanto, consta na pesquisa à Serasa o termo "inapta", que diverge do fundamento da sentença, que se baseou em "inatividade" e "extinção". O fato de a reclamada constar como "inapta", não significa estar inativa, indicando apenas que há irregularidade perante a Receita Federal, nos termos do artigo 38 da Instrução Normativa nº 2119/2022 da RFB, situação que pode ser revertida. Neste quadro,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados