Processo 1000344-19.2024.5.02.0720

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000344-19.2024.5.02.0720
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1000344-19.2024.5.02.0720 RECORRENTE: ERNANDO JOSE DOS SANTOS RECORRIDO: MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 935cea2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000344-19.2024.5.02.0720 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO CASSIANO PIRES VILAS BOAS (MG154853) ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (DF24956) Recorrido:   Advogado(s):   ERNANDO JOSE DOS SANTOS REGINA APARECIDA DOS SANTOS FRANCISCATO (SP373210) Recorrido:   Advogado(s):   MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME ANDRESSA PEREIRA DILL (RS111698) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/07/2026 - Id de13b13; recurso apresentado em 24/07/2026 - Id a3ee993). Regular a representação processual (Id 93b753e;eb0c996 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 0eba461; Custas processuais pagas no RR: id0dfc108.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Consta do v. acórdão: "1. Responsabilidade subsidiária. O Juízo de origem afastou a responsabilidade da 2ª ré INFRAERO com o fundamento de que "O recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118 da Repercussão Geral, concluído em 13.2.2025, redefiniu o ônus da prova quanto à culpa in vigilando, afastando o posicionamento anteriormente consolidado pela SDI-1 do TST (Processo nº TST-E-ED-RR-62- 40.2017.5.20.0009), que atribuía esse encargo ao Poder Público" e "À luz dessas premissas e do seu efeito vinculante, cabe à parte autora, portanto, comprovar a omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato com a prestadora de serviços. De igual modo, deve o reclamante demonstrar que houve notificação formal da Administração acerca do descumprimento das obrigações trabalhistas e que esta permaneceu inerte, configurando, assim, a culpa in vigilando", além de "In casu, não há prova nos autos de que a segunda reclamada tenha sido notificada acerca do descumprimento das obrigações contratuais pela primeira ré, nem foi demonstrado o nexo causal entre eventual dano e a conduta comissiva ou omissiva da empresa pública" pelo que "por não ter se desvencilhado de seu ônus, segundo a tese fixada pelo STF" julgou "improcedentes os pedidos em face da segunda ré" (Id. e5e30af). O autor se insurge pretendendo o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da 2ª ré INFRAERO ao aduzir que "a negligência da Administração Pública é notória" já que "permaneceu meses sem depósitos de FGTS e sem receber salários - fatos confirmados pela revelia da 1ª Ré e confessados na própria sentença" e a "fiscalização da Administração Pública não deve ser meramente formal (conferir papéis), mas efetiva", além de "A ausência reiterada de depósitos de FGTS (março/2020 a março/2022) é falta gravíssima que deveria ter sido detectada e estancada imediatamente pela INFRAERO" e "a negligência está provada pela própria duração do descumprimento: se houvesse fiscalização no primeiro mês de atraso, o prejuízo não teria se perpetuado por anos até o ajuizamento em 2024" Acrescenta que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados