Processo 1000344-38.2025.8.11.0023
TJMT • Apelação Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1000344-38.2025.8.11.0023 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Relator: Des(a). WESLEY SANCHEZ LACERDA Turma Julgadora: [DES(A). WESLEY SANCHEZ LACERDA, DES(A). GILBERTO GIRALDELLI, DES(A). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE] Parte(s): [JANCIO DA SILVA VARGAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), CEZAR CALINOSKI JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JULIANA MEDEIROS LEITE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (APELADO), FABIANO OJEDA DA CRUZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TESTEMUNHA), LENILSO GABRIEL FRAGOSO DE MORAES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TESTEMUNHA), POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0029-45 (TERCEIRO INTERESSADO), ROSA ALVES MEDEIROS (TESTEMUNHA), MATILA BRENDA BESSA SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TESTEMUNHA)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). GILBERTO GIRALDELLI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N T A DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A UM DOS ACUSADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADESÃO CONSCIENTE À MERCANCIA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou os acusados pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 666 dias-multa. 2. A defesa postulou a absolvição de um dos apelantes por insuficiência probatória e, em relação à corré, a redução da pena-base e o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 3. Durante a abordagem policial, foram apreendidas porções de cocaína e maconha no veículo e na residência do casal. A corré assumiu integralmente a propriedade dos entorpecentes e afirmou que o companheiro não tinha conhecimento da atividade ilícita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se existem provas suficientes para demonstrar a adesão consciente de um dos apelantes ao crime de tráfico de drogas; e (ii) saber se a corré preenche os requisitos para a incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A condenação por tráfico de drogas exige prova concreta de participação ou adesão consciente ao desígnio criminoso. O mero vínculo conjugal ou afetivo com o autor do delito não autoriza presunção de coautoria ou participação. 6. Os elementos probatórios não demonstram, além de dúvida razoável, que o apelante absolvido possuía conhecimento dos entorpecentes ou colaborava com a atividade de tráfico. A corré assumiu integralmente a propriedade das drogas e inexistem provas de mercancia, vigilância prévia, interceptações, fluxo de usuários ou outros elementos indicativos de atuação conjunta. 7. Quanto à corré, a natureza e a quantidade dos entorpecentes não podem ser valoradas simultaneamente na primeira e na terceira fases da dosimetria, sob pena de bis in idem, impondo-se a neutralização do vetor negativo utilizado na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.