Processo 1000345-86.2024.8.11.0078

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000345-86.2024.8.11.0078
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Sapezal
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SAPEZAL SENTENÇA Processo: 1000345-86.2024.8.11.0078 TERCEIRO INTERESSADO: JANICE APARECIDA FLORIANO DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SAPEZAL e outros VISTOS. Trata-se de Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência proposta por JANICE APARECIDA FLORIANO DOS SANTOS, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO e do MUNICÍPIO DE SAPEZAL, partes qualificadas nos autos. A inicial veio instruída com documentos. Houve a concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID 143046261). A tutela de urgência foi deferida para determinar a transferência da autora para hospital com setor de oncologia cirúrgica e suporte neurológico especializado (ID 142382984). Sobreveio manifestação da parte autora informando o descumprimento da decisão judicial e requerendo a aplicação de multa diária em desfavor dos entes demandados (ID 142703603). Foi indeferido o pedido de aplicação de multa diária, sendo determinada à parte autora a apresentação de três orçamentos relativos ao tratamento necessário (ID 142838918). Em cumprimento à determinação judicial, a parte autora apresentou os orçamentos requeridos e pugnou pelo bloqueio judicial de valores via SISBAJUD (ID 142991111). Posteriormente, foi deferido o bloqueio judicial de valores nas contas do Estado de Mato Grosso para custeio de procedimento cirúrgico oncológico e neurológico especializado (ID 143066846), com base no menor orçamento apresentado por instituição privada de saúde (ID 142991128). O Estado de Mato Grosso apresentou contestação no ID 144399949. O Município de Sapezal apresentou contestação no ID 157586231. O prestador de serviço juntou notas Fiscais (ID 148678884) e informou seus dados bancários para fins de levantamento judicial (ID 148681267). Na sequência, foi determinada a expedição de alvará judicial (ID 148698088). A Defensoria Pública noticiou o agravamento do quadro clínico da autora, em razão do surgimento de fístula liquórica, requerendo a realização de novo procedimento cirúrgico em caráter de urgência (ID 155669233). Por meio da decisão de ID 155829211, foi determinada a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário – NAT-Jus, para emissão de parecer técnico acerca do tratamento pleiteado. Sobreveio parecer técnico do NAT-Jus no ID 155971381. Em seguida, por meio da decisão de ID 156008859, foi deferida nova tutela provisória de urgência, determinando aos requeridos que providenciassem à autora o tratamento cirúrgico da fístula liquórica craniana. O Município de Sapezal informou o cumprimento da medida judicial mediante a transferência da paciente para o Hospital das Clínicas de Tangará da Serra (ID 156894060). Ato contínuo, o Município de Sapezal requereu o bloqueio de valores nas contas do Estado de Mato Grosso para custear os procedimentos realizados, informando, ainda, a existência de pendências financeiras junto à unidade médica responsável pelo tratamento da autora (ID 158216926). Na sequência, o ente municipal formulou novo pedido de bloqueio de valores nas contas do Estado de Mato Grosso, com a atualização dos custos do tratamento (ID 160189146). Sobreveio notícia do óbito da autora, oportunidade em que também foram informados os valores despendidos junto à instituição privada de saúde, reiterando-se o pedido de bloqueio de valores nas contas do Estado de Mato Grosso (ID 165426170). Réplica (ID…

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