Processo 1000346-15.2026.8.13.0153
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000346-15.2026.8.13.0153/MG RÉU : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A) : MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB SP109631) DESPACHO Vistos etc., 1 Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de não conhecimento da matéria, recolher as custas judiciais devidas em relação ao incidente de impugnação à justiça gratuita, na forma do art. 14, § 2º, I, do Provimento n. 75/2018 do TJMG. 1.1 Recolhidas as custas , intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos todos os seguintes documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira: cópia dos três últimos contracheques, cópia das duas últimas declarações de IR, certidão negativa de bens móveis e imóveis, extratos bancário dos últimos 03 (três) meses, fatura de cartão de crédito e outros/etc. s ob pena de revogação do pedido do benefício de gratuidade, ou no mesmo prazo proceder ao recolhimento das custas. Caso não declare IR, deverá anexar comprovante emitido no site da Receita Federal. 2 A fim de adotar as providências previstas no art. 357 do CPC e evitar decisão surpresa, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a aplicação do Tema 1.0611 do STJ ao caso em tela e dizerem se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Não havendo pedido de produção de provas, conclusos para sentença . Havendo pedido de provas, conclusos para decisão . Intimem-se. Cumpra-se. DANIELLE RODRIGUES DA SILVA Juíza de Direito
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