Processo 1000346-68.2026.5.02.0089

TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1000346-68.2026.5.02.0089
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
89ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000346-68.2026.5.02.0089 REQUERENTE: NATALIA DE SOUZA CORNEA REQUERIDO: IPO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cdfdcf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM.º Juiz Titular do Trabalho, Dr. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE, CERTIFICANDO: sentença de mérito (ID 8e0f9e6);acórdão do E. TRT 2ª Região (ID e7c85d0);cálculos de liquidação apresentados pela reclamante (ID 3ddfa25);impugnação apresentada pela reclamada desacompanhada de cálculos de liquidação (ID 99371eb), tendo em 13/05/2026 decorrido o prazo para regularização. São Paulo, data abaixo. Wellington Spadeto Muniz Calculista da VT   Vistos. Instada a manifestar-se acerca das contas de liquidação elaboradas pela reclamante, a reclamada, genericamente, os impugnam "por não refletirem a correta extensão da condenação e por apresentarem inconsistências técnicas relevantes." (sic - ID 99371eb), eximindo-se, ademais, de apresentar os correspondentes cálculos das parcelas que entende devidas. Conquanto renovado o prazo para proceder a regularização, a reclamada quedou-se inerte. Na espécie, não cuidou a reclamada de se atentar à expressa exigência do art. 879, parágrafos 1o B e 2º da CLT, impondo-se reconhecer a preclusão. Pelas razões acima destacadas, ACOLHEM-SE os cálculos de liquidação pela reclamante (ID 3ddfa25) para FIXAR o quantum debeatur em R$ 20.853,17, corrigido até 01/02/2026, tendo sido aplicado na fase pré-judicial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com acréscimo de juros equivalentes à TR e, a partir de 30/08/2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com acréscimo de juros de mora resultantes da subtração da taxa SELIC menos IPCA (art. 406, § 1º, do CC), admitida a taxa zero (mas não negativa), nos moldes do § 3º do art. 406 do CC (Lei nº 14.905/2024). FIXAM-SE as contribuições previdenciárias do empregado em R$ 547,83 e as do empregador em R$ 1.654,28, atualizadas até 01/02/2026, sendo que, para as últimas, foram aplicadas as alíquotas relativas ao FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social: 20%) e ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho: 3%), assim consideradas as contribuições de custeio da seguridade social, nas quais não se incluem aquelas previstas no art. 240 da Constituição Federal, devidas a terceiros, ou seja, "entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical". Nos termos do item 12 do V. acórdão proferido em assunção de competência pelo Pleno do C. Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Processo nº TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, a reclamada é responsável, também, pelos juros (SELIC) incidentes sobre sua cota previdenciária R$ 546,10, bem como sobre a cota do empregado (R$ 180,71), apurados para 01/02/2026. O período de referência para apuração do Imposto de renda, incidente sobre o crédito exequendo, compreende 06 meses, incluso(s) o(s) pertinente(s) ao(s) 13º(s) salário(s). Nestes termos e consoante apuração ora acostada aos autos, o principal tributável soma R$ 8.132,35, enquanto a base de cálculo do Imposto de Renda importa em R$ 7.584,52, equivalendo à base mensal de R$ 1.264,09, nos termos dos arts. 72 e 86 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, respectivamente, valores atualizados até 01/02/2026, os quais inserem-se na faixa de ISENÇÃO do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados