Processo 1000350-35.2025.5.02.0447

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000350-35.2025.5.02.0447
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO ROT 1000350-35.2025.5.02.0447 RECORRENTE: FABRICIO CONTRERAS SARTORI RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 700c8d4 proferida nos autos. ROT 1000350-35.2025.5.02.0447 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS SÉRGIO DA SILVA FALECO (SP161314) Recorrido:   Advogado(s):   FABRICIO CONTRERAS SARTORI LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (BA16911) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id 023c80d; recurso apresentado em 25/06/2026 - Id f96ac7f). Regular a representação processual (Id 84b0aa4). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id ff34a9c; Depósito recursal recolhido no RR, id ec2c9af; Custas processuais pagas no RR: id79c6261.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: "Justiça gratuita O Reclamante requer a reforma da sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita com base na não adequação aos requisitos do art. 790, § 3º, da CLT. Sustenta que a simples declaração expressa de hipossuficiência econômica, que goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), é suficiente para a concessão da benesse, conforme o entendimento consolidado na Súmula 463, I, do TST. O pedido de justiça gratuita formulado por pessoa natural pode ser instruído com declaração de hipossuficiência por meio de declaração particular, em conformidade com a Lei nº 7.115/83. A declaração constitui prova eficaz, sob as penas do art. 299 do Código Penal, salvo nos casos em que houver impugnação devidamente fundamentada. Neste sentido decidiu o Tribunal Superior do Trabalho ao fixar a tese no Tema 21 (Processo IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084): TST Tema 21. Tese: II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). A impugnação a pleito de justiça gratuita devidamente instruído com a declaração de hipossuficiência, portanto, deve ser acompanhada por provas que a sustente. A ausência de elementos probatórios acompanhando a impugnação impossibilita o avanço do incidente, uma vez que a declaração particular firmada pelo interessado possui de presunção de veracidade. Havendo impugnação acompanhada de provas, cabe ao Juízo, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, conceder prazo para que o requerente da justiça gratuita manifeste-se sobre as provas apresentadas, decidindo posteriormente o…

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