Processo 1000350-93.2020.4.01.3301

TRF1 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1000350-93.2020.4.01.3301
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000350-93.2020.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JOSE DIOGO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINE LIMA SIMOES - BA48716 e ALAN SANTOS PEREIRA - BA54382 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA JOSE DIOGO DOS SANTOS KAROLINE LIMA SIMOES - (OAB: BA48716) ALAN SANTOS PEREIRA - (OAB: BA54382) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2270735765 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1000350-93.2020.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JOSE DIOGO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINE LIMA SIMOES - BA48716 e ALAN SANTOS PEREIRA - BA54382 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo os cálculos ID 2137980641 diante da concordância expressa do INSS (ID 2217818560). Os advogados Karolina Simões e Alan Pereira peticionaram pleiteando que os honorários contratuais sejam divididos ao meio (IDs 2210067441 e 225990323). Ocorre que não há, nos autos, cópia do contrato de prestação de serviços destinando aos causídicos percentual dos retroativos. Em face do exposto, assinalo o prazo de 30 dias para juntada aos autos do contrato autorizando o destaque dos honorários. Intimem-se. Ilhéus, data infra. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ILHÉUS, 28 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA

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