Processo 1000351-97.2025.8.11.0033
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Autos: 1000351-97.2025.8.11.0033 Assunto: [Seguro, Acidente de Trânsito, Seguro, Abatimento proporcional do preço, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário, Análise de Crédito] Autor: CLAITON ANTONIO DA SILVA Requerido: SPLIT RISK SEGURADORA S.A. SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por Claiton Antônio da Silva em face de Split Risk Seguradora S.A. e Oceânica Brasil Operadora de Seguros e Participações Ltda, todos devidamente qualificados. Narra o autor que, em 30/01/2024, contratou seguro veicular junto às rés, sob apólice nº 7700020240103100015227, para cobertura do veículo Toyota Corolla, placa KAF3I18, ano/modelo 2006/2006. Aduz que, em 14/07/2024, trafegava pela Rodovia MT-010, km 14, quando um animal silvestre (anta) atravessou a pista, fazendo com que, ao tentar desviar, perdesse o controle do veículo e saísse da via, caindo em uma caixa de contenção de águas pluviais. Afirma ter comunicado o sinistro (protocolo nº 2024SPLIT0139), apresentado toda a documentação exigida e aguardado o trâmite regular, tendo o veículo sido encaminhado à oficina por autorização da própria seguradora. Relata que a oficina constatou perda total do veículo. Em 24/09/2024, a ré comunicou o indeferimento do sinistro, alegando genericamente “prejuízos não indenizáveis” por suposto agravamento de risco, sem apresentar justificativa técnica concreta. Por fim, requereu: a) condenação da ré ao pagamento de indenização securitária correspondente ao valor da Tabela FIPE (R$ 37.834,00) ou ao reparo dos danos; b) ressarcimento de despesas com transporte no valor de R$ 4.378,00 (quarto mil, trezentos e setenta e oito reais); c) indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O autor requereu a desistência em relação à ré Oceânica Brasil Operadora de Seguros e Participações Ltda. (ID 206535464), o que foi deferido em decisão de ID 213285946. A ré Split Risk Seguradora S.A. apresentou contestação, arguindo, em preliminar, ausência de condições da ação, e, no mérito, a legitimidade da recusa com base no agravamento do risco pelo segurado. Impugnou, ainda, os pedidos de dano moral e de ressarcimento de despesas com transporte (ID 207558996). O autor apresentou impugnação à contestação (ID 216234844). As partes foram intimadas a especificar provas, tendo a ré pugnado pelo julgamento antecipado do mérito e o autor deixou transcorrer o prazo em manifestação (ID 224527296). É o relatório. Fundamento e decido. Promovo o julgamento antecipado da lide com fundamento no art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Passo ao exame das preliminares. Da ausência de condições da ação A ré sustenta que a petição inicial não veiculou pedido de nulidade de cláusulas contratuais, o que configuraria ausência de condição da ação. A preliminar não merece acolhimento. O autor não pretende a declaração de nulidade de qualquer cláusula contratual. Sua pretensão é diversa: busca o cumprimento da obrigação contratual de indenizar, sustentando que a recusa da seguradora foi injustificada e que o sinistro está coberto pela apólice. Trata-se de pedido de adimplemento contratual, e não de desconstituição de cláusula. A causa de pedir e o pedido estão claramente delimitados na inicial, preenchendo os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. Assim, rejeito a preliminar. Da inversão do ônus da prova A relação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.