Processo 1000352-31.2025.5.02.0018

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000352-31.2025.5.02.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT ROT 1000352-31.2025.5.02.0018 RECORRENTE: ESCOLA CONCEPT LTDA RECORRIDO: NATANAEL DA CRUZ SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 6b518f8 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO          PROCESSO nº 1000352-31.2025.5.02.0018 (ROT) RECURSO ORDINÁRIO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTE: ESCOLA CONCEPT LTDA RECORRIDO: NATANAEL DA CRUZ SANTOS RELATOR: SORAYA GALASSI LAMBERT       EMENTA   ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE INSTALADO EM ÁREA ABERTA. INDEVIDO. O Sr. Perito do Juízo pontuou que o laudo pericial identificou gerador de 375 kVAs com tanque de 250 litros, instalado em área aberta, ressaltando que a estrutura do gerador é cabinada e situada fora da projeção dos prédios.  Importante destacar que a NR 16, em seu Anexo II, é cristalina ao dispor que a periculosidade por líquidos inflamáveis somente se caracteriza em quantidades superiores a 200 litros para transporte, não se aplicando o limite de forma isolada a tanques de consumo próprio externos. Frise-se que a Orientação Jurisprudencial n.º 385, da SDI-I, do C. TST, dispõe que o risco apenas se evidencia quando o armazenamento ocorre no interior de edifícios. No caso em tela, entretanto, o tanque está instalado em área aberta, sendo inaplicável, por consequência, o entendimento sedimentado pela mais alta Corte trabalhista. Recurso a que se dá provimento para excluir o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos.       RELATÓRIO   Adoto o relatório da r. sentença de ID e219cea, que julgou procedentes em parte os pedidos aforados. Inconformada, recorre a reclamada, com as razões de id. 4ef179c, requerendo a reforma do julgado, no que tange aos seguintes temas: cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; honorários periciais; honorários advocatícios de sucumbência;  justiça gratuita; obrigação de fazer - atualização do PPP; juros e correção monetária. O recurso é tempestivo e foi subscrito por procurador regularmente habilitado. Depósito recursal e custas recolhidas. Contrarrazões apresentadas pelo reclamante, ID e1d46b9. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO    VOTO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade conheço do recurso. Considerando a prejudicialidade da questão relativa ao direito do autor ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade em relação à cumulação, analiso inicialmente os temas atinentes aos adicionais de insalubridade e periculosidade. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Insurge-se a recorrente contra o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), sustentando que a sentença atribuiu prevalência automática ao laudo pericial, desconsiderando prova oral e documental. Afirma que o laudo contém vícios técnicos, contradições internas e ausência de análise concreta da habitualidade e permanência da exposição. Argumenta que as atividades eram esporádicas, havia terceirização da limpeza e inexistia contato permanente. Quanto ao adicional de periculosidade, argumenta a inexistência de contato permanente com inflamáveis ou atuação em área de risco. Sustenta que as atividades envolvendo gerador e inflamáveis eram terceirizadas, limitando-se o reclamante ao acompanhamento…

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