Processo 1000352-71.2026.4.01.3101

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000352-71.2026.4.01.3101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO: 1000352-71.2026.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIELLY CARVALHO PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO I. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário/assistencial. O réu apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora. Da análise dos termos propostos, não se verifica qualquer evento que possa comprometer a higidez da conciliação, que foi feita de forma livre, consciente e desimpedida pelas partes. Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, cujos parâmetros e forma de execução seguem abaixo descritos e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. II. DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA Da obrigação de fazer Considerando o ato negocial realizado entre as partes (art. 3º do Ato Conjunto 2/2023 (TRF1 e PRF1), intime-se a autarquia previdenciária, através da integração com o sistema Prevjud (preenchimento de Tópico-Síntese), para comprovar a implantação do benefício, nos termos do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil, e de acordo com os parâmetros abaixo. A implantação do benefício deverá ocorrer no prazo fixado pelo Comitê Deliberativo instituído pela Resolução nº 595/2024 do CNJ. Da obrigação de pagar (parcelas retroativas) Acordo com parcelas retroativas líquidas: Independente da implantação do benefício, expeça-se o ofício requisitório no SIREA. Do acompanhamento da RPV/precatório após a migração/autuação no Tribunal. Caberá à parte autora realizar o acompanhamento da requisição migrada no site www.trf1.jus.br, pelos links abaixo e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço). - Consulta pelo nome do credor (selecionar opção no canto esquerdo): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/nomeParte.php?secao=TRF1 - Consulta pelo CPF do credor (selecionar opção no canto esquerdo): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 - Consulta pelo número do processo originário: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1 Trânsito em julgado de imediato com evolução de classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Sem custas e honorários advocatícios. Com o cumprimento integral da sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Registro digital. (Assinado e datado eletronicamente) Juiz Federal subscritor

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