Processo 1000353-78.2024.5.02.0720
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: FATIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS FERREIRA ROT 1000353-78.2024.5.02.0720 RECORRENTE: BRUNO MORAES LOPES E OUTROS (2) RECORRIDO: QUALISABOR REFEICOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 321629b proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP - 12ª TURMA - Nº 1000353-78.2024.5.02.0720 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: QUALISABOR REFEIÇÕES LTDA - ME e QUALIFOOD REFEIÇÕES LTDA - EPP EMBARGADO: ACÓRDÃO DE FLS.799/805 RELATORA: FÁTIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS FERREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO COM AFASTAMENTO DA ÚNICA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE AJUSTE NO DISPOSITIVO DO JULGADO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a omissão no acórdão que, ao dar provimento ao recurso das reclamadas para afastar a única condenação pecuniária imposta em primeira instância, deixou de declarar a improcedência total da ação e de ajustar os ônus da sucumbência no dispositivo, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. Trata-se de correção de erro material e adequação do julgado ao resultado lógico da decisão, conferindo-se efeito modificativo para fazer constar a improcedência dos pedidos e a inversão das custas e honorários advocatícios, observada a condição suspensiva de exigibilidade em relação ao reclamante, beneficiário da justiça gratuita. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos tempestivamente pelas reclamadas, QUALISABOR REFEIÇÕES LTDA - ME e QUALIFOOD REFEIÇÕES LTDA - EPP, por meio da petição de fls.806/809, em face do acórdão de fls.799/805, que deu provimento parcial ao seu recurso ordinário. As embargantes apontam a existência de omissão no julgado. Sustentam, em resumo, que, ao ser afastada a única condenação que lhes havia sido imposta na sentença - o pagamento de diferenças de verbas rescisórias -, a consequência lógica e necessária seria a declaração de improcedência total da reclamação trabalhista. Argumentam que, apesar disso, o dispositivo do acórdão embargado deixou de consignar expressamente a improcedência e, de forma contraditória, manteve o valor da condenação e das custas fixadas na origem, o que se revela indevido. Requerem o saneamento do vício para que a ação seja julgada totalmente improcedente, com a inversão integral dos ônus da sucumbência. Regular a representação processual. Dispensada a intimação da parte contrária, pois o ajuste pretendido decorre de consequência lógica do próprio julgamento já proferido, não implicando reanálise do mérito da matéria de fundo. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE RECURSAL Conheço dos embargos de declaração opostos, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, como a tempestividade e a regularidade da representação. MÉRITO EMBARGOS DAS RECLAMADAS As embargantes buscam a correção de uma omissão no dispositivo do acórdão, que, segundo alegam, não refletiu o resultado prático do julgamento dos recursos ordinários. Assiste razão às embargantes. O acórdão embargado analisou os recursos ordinários interpostos por ambas as partes. Ao examinar o apelo do reclamante, esta Turma Julgadora decidiu por negar-lhe provimento integralmente, mantendo a improcedência dos pedidos de…
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