Processo 1000354-24.2025.4.01.3603
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000354-24.2025.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MANUTEC ENGENHARIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE MARTINS LORENZETTI - MT28420-A e JOSE RUBENS LACERDA PAES DE BARROS - MT18338-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE RUBENS LACERDA PAES DE BARROS - MT18338-A e FELIPE MARTINS LORENZETTI - MT28420-A DESTINATÁRIO(S): MANUTEC ENGENHARIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA FELIPE MARTINS LORENZETTI - (OAB: MT28420-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463547269) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000354-24.2025.4.01.3603 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000354-24.2025.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MANUTEC ENGENHARIA E SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE MARTINS LORENZETTI - MT28420-A e JOSE RUBENS LACERDA PAES DE BARROS - MT18338-A POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE RUBENS LACERDA PAES DE BARROS - MT18338-A e FELIPE MARTINS LORENZETTI - MT28420-A RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1000354-24.2025.4.01.3603 R E L A T Ó R I O Trata-se de recursos de apelação interpostos por MANUTEC ENGENHARIA E SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA e pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO – CREA/MT contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop/MT, nos autos da ação anulatória de lançamento fiscal ajuizada pela empresa autora, objetivando a anulação do Auto de Infração nº 2023001525 e da Certidão de Dívida Ativa nº 2024010863, bem como a condenação do conselho profissional ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para anular a multa imposta por meio do Auto de Infração nº 2023001525 e determinar a baixa da CDA nº 2024010863, entendendo que a atividade básica da autora não se enquadra entre aquelas sujeitas à fiscalização do CREA/MT. Foi ainda deferida tutela de evidência para suspender a exigibilidade da multa. Quanto ao pedido indenizatório, a pretensão foi rejeitada por ausência de demonstração de lesão aos direitos da personalidade da empresa autora. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00. Em suas razões recursais, a MANUTEC ENGENHARIA E SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA requer a reforma da sentença exclusivamente quanto ao capítulo que rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Sustenta, em síntese, que a inscrição do débito em dívida ativa e seu encaminhamento para protesto configurariam lesão à honra objetiva da pessoa jurídica, defendendo a incidência da Súmula 227 do STJ e a caracterização do dano moral presumido. Requer a condenação do CREA/MT ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00, ou outro montante a ser arbitrado pelo Tribunal, além da revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais. Em contrarrazões, o CREA/MT sustenta que não houve efetiva consumação do protesto…
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