Processo 1000358-05.2026.8.13.0064
TJMG • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000358-05.2026.8.13.0064/MG EMBARGANTE : JOSE LAPA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CINTIA MOREIRA SILVA (OAB MG202547) ADVOGADO(A) : LARA LUIZA GOMES MALTA (OAB MG238187) ADVOGADO(A) : BRUNA AMORIM XAVIER (OAB MG219222) DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo Município de Belo Vale em face do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, visando à desconstituição ou redução do crédito executado nos autos da execução de título extrajudicial nº 5001103-82.2024.8.13.0064, fundada em Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. Sustenta o embargante, em síntese, a inexigibilidade do título executivo, ao argumento de que o alegado descumprimento das obrigações pactuadas não decorreu de conduta culposa da Administração Municipal, mas de circunstâncias excepcionais e alheias à sua vontade, notadamente entraves burocráticos e legislativos relacionados à revisão do Plano de Cargos e Salários e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, além dos reflexos ocasionados pela pandemia da Covid-19. Aduz, ainda, a ocorrência de bis in idem , sob o fundamento de que a mesma situação fática teria ensejado a cobrança de multas em procedimentos distintos. Argumenta também que o valor exigido a título de multa cominatória, atualmente apurado em R$ 63.688,55, revela-se excessivo e desproporcional, requerendo sua revisão judicial com fundamento no art. 537, §1º, do Código de Processo Civil. No Evento 11, o Município apresentou aditamento à petição inicial, informando a existência de erro material no cadastramento das partes no sistema PJe, tendo sido indevidamente inseridos o Sr. José Lapa dos Santos e a Caixa Econômica Federal nos polos ativo e passivo da demanda, respectivamente. Requereu a retificação dos registros processuais para constar corretamente o Município de Belo Vale como embargante e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais como embargado. Vieram os autos conclusos. Decido. Inicialmente, quanto ao aditamento apresentado no Evento 11, verifica-se que foi protocolizado antes de qualquer citação ou manifestação da parte contrária. Nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, é facultado ao autor aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação, independentemente de consentimento da parte adversa. No caso concreto, o equívoco cadastral é evidente, porquanto a própria petição inicial identifica corretamente as partes envolvidas na relação processual, sendo certo que a execução embargada decorre de TAC firmado entre o Município de Belo Vale e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Dessa forma, recebo o aditamento e determino a retificação dos polos processuais, para que constem como partes o Município de Belo Vale, na qualidade de embargante, e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na condição de embargado. Superada essa questão, passa-se à análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo. A análise do pedido de efeito suspensivo deve considerar a natureza jurídica do devedor e o rito processual específico aplicável à espécie. No ordenamento jurídico brasileiro, a execução contra a Fazenda Pública não segue o rito comum aplicado aos particulares, mas sim o procedimento especial estabelecido pelo artigo 910 do Código de Processo Civil. Nesse regime, a Fazenda Pública é citada para opor embargos no prazo de 30 dias. Caso não os apresente ou se eles forem rejeitados, a execução prosseguirá conforme o sistema de precatórios ou Requisição de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.