Processo 1000358-32.2026.8.13.0443
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000358-32.2026.8.13.0443/MG AUTOR : LAIANE SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : DIOGO CASSIANO DA SILVA (OAB MG134097) DECISÃO DEFIRO à parte requerente a gratuidade de justiça que, por ora, abrangerá todos os atos relacionados nos incisos do §1º do art. 98 do CPC, reservando-me a faculdade de, posteriormente, restringir seu alcance a certos atos ou até mesmo revogar a benesse. LAIANE SILVA DE SOUZA aforou ação de restituição de valores, com pedido de tutela de urgência, em face de GAMEWIZ BRASIL LTDA, operadora da plataforma 9f.bet.br. Em síntese, a autora alega ter desenvolvido ludopatia a partir de 2024, o que a levou a realizar transferências sucessivas e de alto valor, resultando na perda total de suas economias, estimada em mais de R$ 110.000,00. Sustenta que possui diagnóstico médico de jogo patológico (CID-10 F63.0), associado a ansiedade generalizada e episódio depressivo grave. Afirma falha na prestação do serviço pela ré, por ausência de mecanismos eficazes de controle de usuários em risco, em desacordo com o CDC e normas de jogo responsável. Diante do agravamento de seu estado mental, com risco de novas perdas e ideação suicida, requer em tutela de urgência antecipada: a) o imediato bloqueio de acesso da autora às plataformas de apostas nas quais possua cadastro ativo, impedindo qualquer movimentação financeira ou realização de novos jogos; b) a inclusão compulsória de seu nome nas bases internas de autoexclusão da operadora ré e de todo o seu grupo econômico; c) a expedição de comunicações a todas as casas de apostas legalmente licenciadas no Brasil para promover um bloqueio cruzado de acesso vinculado ao seu CPF; d) a determinação às instituições bancárias para que suspendam temporariamente quaisquer transferências ou débitos automáticos identificados como apostas; e) subsidiariamente, a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para suspender a possibilidade de abertura de novas contas bancárias em nome da autora enquanto durar o tratamento. Decido. É cediço que o art. 300 do CPC indica como pressupostos para concessão da tutela provisória de urgência a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O primeiro traduz-se na verossimilhança fática somada à plausibilidade jurídica, capazes de convencer o juiz da probabilidade das alegações formuladas. Já o perigo de dano significa o risco de ilícito ou de dano enquanto demora o resultado principal. Outrossim, o mesmo dispositivo legal (§3º) aponta, tratando-se a tutela de natureza antecipada, a reversibilidade dos efeitos da decisão. Em exame perfunctório dos autos, a probabilidade do direito não está delineada. Explico. É que a controvérsia central reside na alegação de que a manifestação de vontade da autora estaria maculada por um quadro clínico de ludopatia (jogo patológico), o que retiraria seu discernimento para a prática de atos da vida civil e, consequentemente, tornaria nulas ou anuláveis as operações de apostas realizadas junto à plataforma ré. Sabidamente, o nosso ordenamento jurídico consagra, como regra fundamental, a presunção de capacidade civil da pessoa maior de idade. Nos termos do art. 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico requer, primordialmente, agente capaz . A autora, além de ser maior de idade, exerce diversos atos da vida civil, tal como, por exemplo, exerce atividade laboral remunerada como auxiliar de secretaria…
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