Processo 1000359-82.2023.5.02.0021

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000359-82.2023.5.02.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
70ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
13/07/2026
Partes
14

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000359-82.2023.5.02.0021 RECLAMANTE: ANTONIO DA CRUZ ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: JSD CONSTRUCOES LTDA. - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a498de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES   SENTENÇA - IDPJ A parte autora requereu a desconsideração da personalidade jurídica das 1ª, 2ª, 5ª e 6ª reclamadas, para inclusão no polo passivo da execução, de seus sócios (id 9bf5e5e). Citados os sócios AUGUSTO PAPA NAPOLI (fls. 1247 - id 4da71e6), NELSON NAPOLI NETO (fls. 1248 - id b5d6f00) e EDUARDO STELIO NACCACHE MENEZES (fls. 1281 - id fae973a). Quanto ao sócio JOSE CARLOS GONÇALVES, a tentativa de citação retornou infrutífera (fls. 1282 - id 1abfac9). Apenas veio aos autos EDUARDO STELIO NACCACHE MENEZES alegando, em síntese, a incompetência desta Justiça Laboral e  que não é sócio da pessoa jurídica executada, tendo sido apenas administrador; bem como a ausência da comprovação de ato abusivo ou fraudulento (fls. 1249/1268 - id cc6ea51). Manifestação do exequente ( fls. 1285 - id 9e67f1a). Eis a síntese do necessário. Decide-se: A suspensão da execução em razão da recuperação e posterior convolação em falência, pela alegada incompetência desta Justiça Especializada, não merece guarida. Vejamos: O decreto de falência não veda o prosseguimento da execução em face dos sócios. Observo, ainda, que própria decisão da quebra proferida pelo Juízo Falimentar é expressa no sentido de decretar a falência da pessoa jurídica e determinar a suspensão de ações e execuções, apenas, contra as falidas (empresas), consoante item 04 da sentença de quebra (fls. 803 - id 47c4ff1). Aliás, este entendimento é sedimentado em sólida Jurisprudência no C. STF, C. TST e C. STJ: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONSTRIÇÃO DE BENS DE SÓCIO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (AgRegAIemCC 794452 (STF)" "AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA FALIDA. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA CONTRA OS SÓCIOS. 1. Se o patrimônio da falida não é objeto de constrição no juízo trabalhista, mas, sim, bens dos sócios, não se cogita de competência do Juízo Falimentar para execução do crédito reclamado. 2. Agravo regimental não provido." (AgReg em CC 125771 SP 2012/0249604-0 (STJ) AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO POR JUÍZO TRABALHISTA. CONSTRIÇÃO DE BENS DE SÓCIOS E DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE MESMO GRUPO ECONÔMICO. TERCEIROS NÃO ENVOLVIDOS NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO (SÚMULA 480/STJ). INEXISTÊNCIA DE CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 480/STJ, "o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa". 2. Desse modo, não configura conflito positivo de competência a determinação de apreensão, pela Justiça Especializada, por aplicação da…

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