Processo 1000360-86.2019.4.01.3200

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000360-86.2019.4.01.3200
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000360-86.2019.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADONIAS DA SILVA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIVALDO LUIZ PEREIRA DA SILVA JUNIOR - AM13833-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ADONIAS DA SILVA CARVALHO NIVALDO LUIZ PEREIRA DA SILVA JUNIOR - (OAB: AM13833-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457498573) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000360-86.2019.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000360-86.2019.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADONIAS DA SILVA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIVALDO LUIZ PEREIRA DA SILVA JUNIOR - AM13833-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000360-86.2019.4.01.3200 APELANTE: ADONIAS DA SILVA CARVALHO Advogado do(a) APELANTE: NIVALDO LUIZ PEREIRA DA SILVA JUNIOR - AM13833-A APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de apelação interposta por ADONIAS DA SILVA CARVALHO, em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. Em suas razões recursais, o apelante alega que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dispensa a comprovação do nexo causal quando a incapacidade se manifesta durante o período de prestação do serviço militar. Afirma que foi considerado apto na inspeção de saúde e que a doença eclodiu durante a incorporação. Defende a existência de presunção de causalidade e a aplicação do princípio in dubio pro misero. Requer a reforma integral da sentença para julgar procedentes os pedidos, com reconhecimento do direito à reforma ex officio com proventos integrais nos termos da Lei n. 6.880/1980, condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais, concessão subsidiária de auxílio-invalidez e inversão dos ônus sucumbenciais. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000360-86.2019.4.01.3200 APELANTE: ADONIAS DA SILVA CARVALHO Advogado do(a) APELANTE: NIVALDO LUIZ PEREIRA DA SILVA JUNIOR - AM13833-A APELADO: UNIÃO FEDERAL VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Narra o autor que foi incorporado ao Exército em 01/03/2018 e que, em maio de 2018, passou a apresentar sintomas neurológicos súbitos e incapacitantes, que culminaram em seu encaminhamento para atendimento emergencial em unidade hospitalar, ocasião em que foi diagnosticado com neurotoxoplasmose cerebral associada a quadro de epilepsia sintomática. Alega que permaneceu internado por período prolongado, sendo posteriormente liberado e reconduzido à unidade militar. Nessa ocasião, foi submetido a diversas inspeções de saúdem, que registraram restrições funcionais severas, como a impossibilidade de realizar atividades físicas, portar ou manusear armamento, permanecer em ambientes fechados ou com exposição solar intensa, bem como limitações relacionadas a ruídos e estresse ambiental. Apesar disso, a Junta concluiu por sua aptidão para o serviço, o que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados