Processo 1000361-11.2026.8.13.0144
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000361-11.2026.8.13.0144/MG AUTOR : NICOLAS EDUARDO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BARBARA NEGRINI (OAB MG198660) ADVOGADO(A) : ELIZANGELA AMARAL SANTOS (OAB MG233902) ADVOGADO(A) : MARIA ANGELICA DA SILVA MELO (OAB MG213499) DECISÃO Trata-se de “ Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenizatória por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência” ajuizada por NICOLAS EDUARDO SILVA DOS SANTOS , menor impúbere nascido em 25/11/2011 (conforme Registro Geral constante do Evento 1, Doc 6 ), devidamente representado por sua genitora, FRANCIELI LEMOS BELCHIOR SILVA , em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. . Em apertada síntese, a parte autora alega ser titular de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), sob o NB nº 712.576.135-7, e que a instituição financeira ré viabilizou a contratação de empréstimos consignados (contratos nº XXX.XXX.XXX-XX e nº XXX.XXX.XXX-XX) vinculados ao referido benefício assistencial. Sustenta a nulidade absoluta das avenças, sob o argumento de que foram celebradas em nome de menor absolutamente incapaz sem a indispensável autorização judicial, em afronta ao disposto no art. 1.691 do Código Civil. Aduz que o contrato nº XXX.XXX.XXX-XX, firmado em setembro de 2024, refere-se a um refinanciamento do contrato anterior (nº XXX.XXX.XXX-XX), cujos descontos vêm comprometendo sua verba de natureza alimentar. Pugna, em sede de tutela de urgência, pela suspensão imediata dos descontos referentes ao contrato ativo de nº XXX.XXX.XXX-XX. No mérito, requer a declaração de nulidade dos negócios jurídicos, a repetição do indébito em dobro e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Com a inicial, aportaram documentos, destacando-se o Histórico de Empréstimo Consignado ( Evento 1, Documento 5 ), o extrato de pagamento de benefício ( Evento 1, Documento 9 ) e as cópias das Cédulas de Crédito Bancário ( Evento 1, Documentos 11 e 12 ). É o relatório do necessário. Decido. Da Gratuidade da Justiça: Inicialmente, diante da documentação coligida, notadamente a declaração de hipossuficiência e a natureza do benefício percebido pelo autor (BPC/LOAS), que denota situação de vulnerabilidade econômica, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Da Intervenção do Ministério Público: Considerando que a demanda envolve interesses de menor impúbere (nascido em 25/11/2011, contando atualmente com 14 anos de idade), a intervenção do Ministério Público é imperativa, por força do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, DETERMINO a intimação do operoso representante do Ministério Público para que passe a intervir no feito na condição de fiscal da ordem jurídica, manifestando-se e acompanhando todos os atos processuais subsequentes. Da Tutela de Urgência: Compulsando os autos para análise do pedido liminar, verifico que a concessão da tutela provisória de urgência, nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a concomitância da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). No que tange à probabilidade do direito, os argumentos expostos pela parte autora são dotados de relevância jurídica, uma vez que a oneração de patrimônio ou renda de menor incapaz por meio de mútuo feneratício, em regra, exorbita os poderes de simples administração, demandando o…
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