Processo 1000364-47.2026.5.02.0491

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000364-47.2026.5.02.0491
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Suzano
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000364-47.2026.5.02.0491 RECLAMANTE: MARIA DE ARAUJO RECLAMADO: OSLO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dce54c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:     III – DISPOSITIVO   ISTO POSTO, face ao direito aplicável e o que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARIA DE ARAUJO para declarar a rescisão indireta do contrato havido entre as partes em 20.02.2026, condenando OSLO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA nas seguintes obrigações:     a) DE FAZER : 1) providenciar as anotações do contrato na CTPS da reclamante quanto à promoção ocorrida em 12.09.2025 para auxiliar de fiscal de caixa, com o salário de R$2.900,00, sendo que as anotações deverão ser realizadas por meio do e-Social, fazendo a ré a devida comunicação eletrônica, comprovando no processo com a juntada do protocolo correspondente, no prazo de 8 dias, a contar da intimação para tanto, após o trânsito em julgado da presente sentença. Decorrido tal prazo, o registro será efetuado de forma eletrônica, pela Secretaria da Vara, através do E-Social (evento S-8200), no módulo WEB-Judiciário;   2) providenciar o encerramento do contrato de trabalho da reclamante com a data de 28.03.2026 (em razão da projeção do aviso prévio indenizado – OJ nº 82 da SDI-1 do C. TST), sendo que a anotação deverá ser realizada por meio do e-Social, fazendo a ré a devida comunicação eletrônica, comprovando no processo com a juntada do protocolo correspondente, no prazo de 8 dias, com o trânsito em julgado da presente sentença, após a intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em favor do(a) reclamante, pelo prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, sem prejuízo da execução da astreinte, o registro será efetuado de forma eletrônica, pela Secretaria da Vara, através do E-Social (evento S-8299), no módulo WEB-Judiciário, e   3) efetuar o depósito do FGTS do mês da rescisão, inclusive sobre as verbas rescisórias asseguradas à autora, no que couber, assim como da multa rescisória, no valor correspondente a 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários, no prazo de dez dias, a contar da intimação para tanto, após o trânsito em julgado desta sentença, arcando com todos os encargos decorrentes da mora, notadamente a multa do art. 22 da Lei nº 8.036/90. Na inércia da ré, o valor será executado e repassado à CEF para crédito na conta vinculada da reclamante. Comprovado o crédito na conta vinculada, expeça-se alvará para levantamento em favor da autora.   b) DE PAGAR : 1) horas extraordinárias laboradas além da 8ª hora diária e 44ª hora semanal (o mais vantajoso à trabalhadora), observando-se as diretrizes fixadas na fundamentação, a evolução salarial, o divisor de 220 horas mensais e adicional de 100% para o labor em folgas (8º dia após 7 dias de trabalho consecutivos) e feriados, assim considerados os dias fixados nas leis 662/49 e 9.093/95, e 50% nos demais dias, deduzindo-se os valores pagos por iguais títulos que constem dos recibos de salário/ficha financeira, para evitar enriquecimento sem causa (OJ 415 da SDI-1 do TST), com reflexos em descansos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, décimos terceiros salários, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço e FGTS e respectiva multa rescisória de todo o período laborado, deduzindo-se os valores…

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