Processo 1000366-83.2026.8.13.0386

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1000366-83.2026.8.13.0386
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Lima Duarte
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000366-83.2026.8.13.0386/MG REQUERENTE : DOUGLAS RIBEIRO SILVA ADVOGADO(A) : HELEN CRISTINA ALVES MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB MG099972) DESPACHO I. Relatório.   Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Douglas Ribeiro Silva em face do Estado de Minas Gerais e do Município de Lima Duarte . Em apertada síntese, narra a parte autora que sofre de doença renal crônica (CID N18) associada a anomalia congênita do trato urinário (CID Q62.7), patologias graves que demandam acompanhamento médico contínuo desde a primeira infância. Sustentou que passou a apresentar também dislipidemia e quadro alérgico severo, necessitando de dieta alimentar rigorosamente controlada, prática de atividades físicas supervisionadas e medicação contínua não disponibilizada pela rede pública. Afirmou, ainda, que a família se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que o poder público vem desassistindo o autor sistematicamente, com negativas reiteradas referentes ao fornecimento de medicamentos, exames, acesso a especialistas, suporte nutricional e transporte para tratamento fora do domicílio, especificamente na cidade de Juiz de Fora/MG. Portanto, requer a concessão de tutela de urgência para que os réus: a) forneçam transporte contínuo para tratamento médico fora do domicílio, especialmente na Comarca de Juiz de Fora/MG; b) disponibilizem consultas médicas especializadas em nefrologia, alergologia, pediatria e nutrição, na rede pública ou mediante custeio na rede privada quando inexistente oferta pelo SUS; c) realizem e custeiem exames médicos necessários, incluindo exames laboratoriais e de imagem, conforme prescrição médica; d) forneçam medicamentos prescritos; e) assegurem acompanhamento multiprofissional contínuo; e f) custeiem tratamento complementar indicado, notadamente a prática de atividade física supervisionada e natação terapêutica, Em seguida, os autos me vieram conclusos .   II. Fundamentação.   Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência e de determinar a citação dos réus, verifico que a petição inicial apresenta irregularidades que impedem a exata delimitação do objeto da demanda e, por consequência, a adequada análise dos pedidos formulados. Como é sabido, estabelece o artigo 14, §2º, da Lei n. 9.099/1995 que a possibilidade de formular pedido genérico na sistemática dos juizados especiais pressupõe a impossibilidade de se delimitar a extensão da obrigação. No caso em comento, no entanto, há indicativos de que os pedidos formulados, embora genéricos, podem ser devidamente individualizados, considerando-se que o ocupante do polo ativo já foi devidamente diagnosticado e isso permite que sejam delimitadas as medidas necessárias para tratamento do requerente. É necessário, portanto, a emenda à inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, pelas razões que passo a expor.   a) Dos exames médicos não especificados.   A parte autora requereu que os réus realizem e custeiem exames médicos necessários, incluindo exames laboratoriais e de imagem, conforme prescrição médica, sem indicar quais são os exames concretamente pleiteados. Tal generalidade impede a análise da necessidade e urgência de cada exame, bem como o eventual cumprimento espontâneo da obrigação pelos réus. Assim, a parte autora deverá emendar a inicial para especificar, individualizadamente, cada exame…

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