Processo 1000366-90.2024.4.01.3306
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000366-90.2024.4.01.3306 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: R. O. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA - PE37702-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): R. O. B. JOSIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA - (OAB: PE37702-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457646998) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000366-90.2024.4.01.3306 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000366-90.2024.4.01.3306 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: R. O. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA - PE37702-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1000366-90.2024.4.01.3306 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que negou a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência em razão da ausência reiterada da parte autora às perícias designadas(ID 453075514 - Pág. 1). Nas razões recursais (ID 453075517 - Pág. 1), a parte recorrente pediu a reforma da sentença e sustentou, em síntese, que "o não comparecimento do autor à perícia médica designada, sem apresentar justificativa no prazo determinado, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito". A parte recorrida não apresentou contrarrazões (certidão ID 453075518 - Pág. 1). A Procuradoria Regional da República (PRR) manifestou-se pela ausência de interesse na causa (ID 453246862 - Pág. 1). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1000366-90.2024.4.01.3306 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Presentes os pressupostos recursais (competência do relator e da turma julgadora, tempestividade, adequação, dialeticidade, congruência e observância das normas pertinentes a eventual preparo recursal). O benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), previsto no art. 203, V, da CF/88, assegura o pagamento de um salário-mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que não possuam meios para prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação de regência (art. 20 e conexos da Lei 8.742/1993), o que implica atuação estatal subsidiária, quando não existentes parentes referidos nos arts. 1694 a 1697 do Código Civil em condições de prestar, efetivamente, alimentos ou assistência material. A legislação de regência e o entendimento jurisprudencial dominante estabeleceram os seguintes requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS): 1) Subjetivos: a) idoso é a pessoa com idade de 65 anos ou mais; b) pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (§ 2º do art. 20 da Lei 8.742/1993, com redação dada pela Lei…
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