Processo 1000367-73.2025.8.26.0505

TJSP • Interdição

Tribunal
Número CNJ
1000367-73.2025.8.26.0505
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara - Ribeirão Pires
Última publicação
24/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MITORI SATO, REQUERIDO POR VIVIAN BONAVENTURA - PROCESSO Nº 1000367‑73.2025.8.26.0505 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Vieira De Camargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/07/2025 11:42:04, foi decretada a INTERDIÇÃO de MITORI SATO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, declarando‑o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vivian Bonaventura cujo tópico final da r. Sentença segue transcrito: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MITORI SATO, declarando‑a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil. Em consequência, nomeio‑lhe como curadora definitiva sua filha, VIVIAN BONAVENTURA, que deverá prestar o compromisso legal. O presente encargo de curadora abrange todos os atos de natureza patrimonial e negocial. Esta sentença produz efeitos desde logo, nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao disposto no artigo 755, § 3º, do mesmo diploma legal, e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva‑se a presente no Registro Civil e publique‑se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. (...)". O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Pires, aos 05 de maio de 2026.

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