Processo 1000368-82.2026.8.13.0441

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1000368-82.2026.8.13.0441
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Muzambinho
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000368-82.2026.8.13.0441/MG EXEQUENTE : PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : ANDERSON RAFAEL FERREIRA (OAB MG188527) DECISÃO Vistos etc.,   Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial com pedido de tutela de urgência cautelar para bloqueio imediato de ativos financeiros e veículos, proposta por Pavidez Engenharia Ltda. em face de Minos Empreendimentos Imobiliários S.A. e da garantidora solidária e fiadora Julia Cardoso Silva Borges . A parte exequente alega que celebrou com a executada principal o Contrato de Prestação de Serviços Especializados de Engenharia nº 1.679/2025 (Evento 1), que tinha por objeto a execução de serviços de implantação de pavimento asfáltico em C.B.U.Q. no estacionamento do "Supermercado ABC", no município de Bambuí/MG, com base no Orçamento nº 237/2024, Rev. 04, pelo valor estimado de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais). Sustenta a parte exequente que a execução se deu por preço unitário e medição efetiva, de modo que a medição final apurou o montante de R$ 363.068,40 (trezentos e sessenta e três mil, sessenta e oito reais e quarenta centavos), em razão da quantidade efetivamente executada e recebida. A obra foi integralmente recebida em 03/07/2025, inexistindo ressalva técnica ou objeção ao cumprimento dos serviços (Evento 1). No entanto, após pagamentos parciais, permaneceu em aberto o saldo residual de notas fiscais de serviços no valor líquido de R$ 86.610,73 (oitenta e seis mil, seiscentos e dez reais e setenta e três centavos), vencido em 19/09/2025 (vinculado à Nota Fiscal nº 202500000000536). Ademais, a parte autora pleiteia o ressarcimento da quantia de R$ 39.441,80 (trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos) decorrente do saldo remanescente de material betuminoso que contratualmente deveria ter sido faturado diretamente ao cliente/contratante, mas que restou inadimplido, com vencimento em 23/02/2026 (conforme Nota Fiscal nº 000.000.056 da Euro Asfaltos Ltda.). Com a incidência dos encargos moratórios contratuais de correção monetária pelo IGP-M/FGV, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die , multa moratória de 2% (cláusula 18.1), além de cláusula penal de 20% e honorários advocatícios contratuais de 10% (cláusula 18.2) devido ao atraso superior a 30 (trinta) dias, o valor total atualizado da execução alcança a importância de R$ 179.355,73 (cento e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos). A exequente formulou pleito de tutela de urgência de natureza cautelar, em caráter inaudita altera pars , objetivando o bloqueio de ativos financeiros dos executados via sistema Sisbajud, com utilização da modalidade de reiteração automática (teimosinha), e a inserção de restrição de transferência de veículos via sistema Renajud (Evento 17). Para justificar o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo executivo, apresentou relatórios cadastrais demonstrando que a devedora principal possui anotação negativa consistente em pendência financeira de R$ 1.675.423,93 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos) perante cooperativa de crédito, com registro em fevereiro de 2026, e protesto nacional ativo no valor de R$ 86.610,73 (oitenta e seis mil, seiscentos e dez reais e setenta e três centavos), datado de setembro de 2025, com classificação de risco em Default na base do Serasa Experian .…

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