Processo 1000369-71.2026.8.11.0005

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000369-71.2026.8.11.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Diamantino
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO Processo: 1000369-71.2026.8.11.0005. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido. O caso comporta julgamento antecipado, não havendo necessidade de produção de prova em audiência, pois se trata de matéria de direito e a prova produzida dá suporte ao julgamento da lide no estado em que se encontra. Sendo assim, conheço diretamente do pedido com fulcro no artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada por JOSIAS DANTAS ROTEIAS em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual sustenta ter sido vítima de fraude eletrônica, ocasião em que terceiros realizaram empréstimos e transferências bancárias em sua conta corrente, sem sua autorização. Alega que, após perceber movimentações atípicas em sua conta, comunicou imediatamente a instituição financeira e registrou boletim de ocorrência, porém não houve bloqueio eficaz das operações nem restituição dos valores indevidamente movimentados. A parte ré apresentou contestação, arguindo preliminares e, no mérito, sustentando a regularidade das operações e culpa exclusiva da vítima ou de terceiros (id. 231764163). Preliminares: Da falta de interesse de agir. A preliminar de falta de interesse de agir não merece acolhimento, uma vez que a tentativa de resolução administrativa, embora recomendável, não é condição para o ajuizamento de ação e, ainda, pelo disposto no art. 5º inciso XXXV, da CF, o princípio inafastabilidade prevê tutela jurisdicional pretendida na inicial. Da justiça gratuita Rejeito a preliminar de indevida concessão de gratuidade da justiça, primeiro porque basta a declaração de hipossuficiência para a concessão, devendo a reclamada afastar a presunção da referida declaração de forma a demonstrar que a parte pode arcar com as custas judiciárias, o que não foi feito, e segundo porque nesta fase sequer há condenação em custas, taxas e honorários advocatícios, conforme comando do art. 54, da Lei 9.099/95. Culpa exclusiva da parte autora. Rejeito a preliminar de culpa exclusiva do consumidor tendo em vista que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência de fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do STJ. Mérito: Não restam dúvidas de que a relação jurídica estabelecida entre as partes é consumerista (arts. 2º, parágrafo único, e 3º, CDC), incidindo as normas protetivas da Lei nº 8.078/90. Sendo assim, é o caso de inversão do ônus probatório ante a hipossuficiência técnica da parte requerente, bem como a clara possibilidade da parte reclamada comprovar que as transferências são devidas, incumbência que lhe seria atribuída até pela regra ordinária de distribuição do ônus probatório, competindo ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu fato modificativo, impeditivo ou extintivo do referido direito. Diante desse cenário, caberia à ré, empresa organizada que é demonstrar a regularidade das operações, e não o fez. No caso em apreço, verifica-se que a parte autora apresentou os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, haja vista que acostou aos autos Boletim de Ocorrência (id. 223146476), extrato bancário (id. 223146477), bem como documentos que evidenciam…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados