Processo 1000370-59.2021.5.02.0255
TRT2 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCOS CESAR AMADOR ALVES AP 1000370-59.2021.5.02.0255 AGRAVANTE: FABIO GONZALES NOVAIS E OUTROS (1) AGRAVADO: DANILO DE AZEVEDO TELES MENDES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7398a proferido nos autos. AP 1000370-59.2021.5.02.0255 - 8ª Turma Parte: AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Parte: Advogado(s): CONCRESERV CONCRETO S/A CINTIA DE CASTRO CLIMENI ROMEU (SP332846) Parte: Advogado(s): DANILO DE AZEVEDO TELES MENDES ALESSANDRA SOUZA MONTEIRO (SP282961) ALESSANDRO PINHEIRO RODRIGUES (SP255573) Parte: Advogado(s): FABIO GONZALES NOVAIS CINTIA DE CASTRO CLIMENI ROMEU (SP332846) Parte: JOSE RICARDO GONCALVES Parte: Advogado(s): MARCELO GONZALES NOVAIS CINTIA DE CASTRO CLIMENI ROMEU (SP332846) Parte: MARCELO TUZZOLO VIDALLER Este processo estava sobrestado (id 506058d) porque o recurso de revista interposto pelos executados (id e240afa) aborda a matéria debatida no IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003. Sobre o tema, assim dissertou o Regional: 3.1. Da desconsideração da personalidade jurídica. Do cabimento. Dos requisitos. Do esgotamento dos meios executórios - necessidade de habilitação na recuperação judicial. Os sócios-executados manifestam inconformismo em face da r. decisão de origem que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incluindo-os no polo passivo da presente execução. Asseveram, em síntese, a ausência dos requisitos previstos no artigo 50 do CC. Aduzem, ainda, a necessidade de prévia habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial, bem como o não esgotamento dos meios executórios em face da empregadora. Examina-se. Para ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica na seara trabalhista, é suficiente a comprovação da mera insolvência da empresa ou do descumprimento da obrigação, nos termos da teoria objetiva, prevista nos artigos 28 do CDC e 4º da Lei nº 9.605/98. Desnecessária, portanto, a demonstração de dolo, desvio de finalidade ou de abuso patrimonial da empresa executada e de seu sócio. Isso se justifica porque o CDC e a CLT são normas tuitivas que buscam resguardar o direito do hipossuficiente, sendo, portanto, compatíveis. Ademais, impõe-se a aplicação de tal teoria ante a dificuldade de demonstração de fraude e do abuso de direito dos sócios (CC, artigo 50), bem como pelo caráter alimentar das verbas postuladas em Juízo[1]. Nesse sentido, o seguinte precedente do C. TST, verbis: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. (...) EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR (ART. 28 /CDC) VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu. In casu, entendeu a Corte de origem que, por força dos princípios que regem o processo do trabalho, deve ser aplicada a Teoria Menor, prevista no art. 28 § 5.º do CDC, quando da desconsideração da personalidade jurídica. Correta a decisão regional,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.