Processo 1000372-34.2026.5.02.0035

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000372-34.2026.5.02.0035
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
35ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000372-34.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: JOAO CARLOS PAIVA RECLAMADO: PRACTICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7781e24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o trânsito em julgado do feito - Id 734dbd8. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LUIZA AUGUSTO DE ALVARENGA DESPACHO Vistos. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Nos termos da sentença de Id 5b25f4a: "Deverá a primeira Reclamada providenciar a anotação da baixa na CTPS Digital do Reclamante (acesso por meio do e-Social e CPF do trabalhador), fazendo constar a data de 20/02/2026 (cf. OJ nº 82 da SBDI-1 do C. TST), no prazo de 05 (cinco) dias úteis (cf. art. 29, caput e §6º, da CLT) a contar da intimação do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação no prazo supra, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, até o limite de 90 (noventa) dias. Na inércia da primeira Reclamada, a Secretaria procederá às devidas anotações, nos termos do artigo 39 da CLT." DOS DADOS BANCÁRIOS Inicialmente, intime-se o patrono do reclamante para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários da parte autora (conta corrente, banco, agência, titular, CPF) para pagamento direto, ou os dados de sua conta, se assim preferir, sendo que, neste último caso,  será responsável pelo devido repasse do valor. Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação. A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação. DA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS Considerando-se que é dever do executado indicar o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, a teor do artigo 917 , § 3º , do Código de Processo Civil/2015 (art. 739-A , § 5º, do CPC/1973 ),  bem como por interpretação sistêmica dos artigos 879 , § 2º e 884 , ambos da CLT e artigo 475-L, § 2º, do CPC/15 , de aplicação supletiva,   determino que apresente a reclamada os cálculos de liquidação, em 08 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da CLT. Deverá ser observado os comandos decisórios nos autos, sendo que, no silêncio, prevalecerá a legislação aplicável, qual seja: - A respeito da correção monetária, ainda, deverá ser observado o que dispõe a Súmula 381 do C. TST (conversão da OJ 124 da SDI-1); - Deverá ser evidenciado o procedimento utilizado, nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT e arts. 131 a 136 do PROVIMENTO GP /CR Nº 13/2006 do E. TRT2; - Indicação da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido, ambas sem o cômputo dos juros; - Para o cálculo das contribuições previdenciárias, considerando-se o fato gerador a prestação…

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