Processo 1000374-18.2025.8.11.0009
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1000374-18.2025.8.11.0009. REQUERENTE: LORIVAL ANTONIO SGUISSARDI REQUERIDO: PORTO CEREAIS LTDA, PORTO CEREAIS AGROCOMERCIAL LTDA Vistos, Trata-se de Ação de Depósito com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por LORIVAL ANTONIO SGUISSARDI, em desfavor de PORTO CEREAIS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de PORTO CEREAIS AGROCOMERCIAL LTDA, qualificados. Narrou o requerente, em síntese, que celebrou contrato com a empresa requerida cujo objeto foi o depósito de arroz da safra 2023/2024, sendo que, após a colheita em sua propriedade, enviou 18 (dezoito) cargas de arroz em casca diretamente para o armazém da empresa requerida na cidade de Colíder-MT, para fins de guarda e armazenamento do cereal. Após os descontos contratuais relativos à taxa de serviço de padronização do produto, restaram totalizados 311.234 kg de arroz em casca depositados, conforme Relatório de Armazenagem emitido pela própria requerida em 13/05/2024. Afirmou que, na sequência, comercializou o arroz em casca depositado com a empresa Cremoso Alimentos Ltda, da cidade de Várzea Grande-MT, ao valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por saca, sendo que, com a dedução do valor relativo ao frete no importe de R$ 10,00 (dez reais) por saca, o valor líquido recebido por cada saca entregue era de R$ 110,00 (cento e dez reais). Iniciadas as retiradas para entrega à empresa compradora, apenas 4 (quatro) cargas do produto armazenado foram efetivamente retiradas do armazém, totalizando 177.580 kg de arroz em casca. Relatou que, no dia 20/05/2024, ao tentar promover a retirada da quinta carga do produto depositado, o responsável pelo gerenciamento do armazém informou que a empresa estava passando por problemas estruturais e que naquela semana não realizariam qualquer embarque. A partir de então, os prepostos da requerida passaram a apresentar justificativas infundadas e evasivas para impedir o embarque do produto, chegando a informar que, em razão de um erro no processo de padronização, o arroz havia estragado e que a empresa teria vendido o produto a terceiros, sem apresentar qualquer prova de tais alegações. Informou ainda que, posteriormente, tomou conhecimento de que a empresa Porto Cereais Ltda havia ingressado com pedido de recuperação judicial perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional-TO, sob o nº 0004741-56.2024.8.27.2737, e que o requerente não consta da lista de credores apresentada naquele feito, nem promoveu habilitação de crédito no referido processo. Sustentou que remanesce um saldo a retirar de 133.654,71 kg (2.227,58 sacas) de arroz em casca, correspondente ao valor de R$ 245.033,80 (duzentos e quarenta e cinco mil, trinta e três reais e oitenta centavos), já deduzidas as despesas com transporte. Com base nos artigos 627 e seguintes do Código Civil, no Decreto nº 1.102/1903 e na Lei nº 9.973/2000, requereu a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar para busca e apreensão do produto depositado, bem como, ao final, a procedência do pedido para condenar as requeridas à restituição do bem depositado ou, subsidiariamente, ao pagamento de indenização por perdas e danos no valor de R$ 245.033,80. A petição inicial veio instruída com instrumento de mandato, Relatório de Armazenagem emitido pela requerida, notas fiscais de remessa para depósito fechado ou armazém geral (IDs 184666110, 184666111, 184666112, 184666113 e 184666114), documentos comprobatórios da…
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