Processo 1000375-25.2023.5.02.0057
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000375-25.2023.5.02.0057 RECLAMANTE: ELIVANIA SANTANA SILVA RECLAMADO: ANDERSON ALVES DA SILVA CONSERVACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 945b82f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIAS MARLON VALENTIM COSTA DESPACHO Sentença - ID 7ea86a7 Acórdão do TRT - ID f368186 Acórdão do TST (RR/AIRR) - ID 47b8cbb e b40a4c8 Trânsito em julgado (data: 22.06.2026) Perito fase de conhecimento: - Engenheira: Sra. NATALIA IACOMINI IDA Autos recebidos do E. TRT da 2ª Região. 1) A ação foi julgada procedente em parte, as partes interpuseram recurso ordinário id. b6013fc e 47c4c0b,contrarrazões id.f7f3b5c e 4501496 . Os Magistrados da 8º Turma do TRT da 2ª Região negaram provimento ao recurso mantendo a sentença. 2) A ação foi julgada improcedente em relação ao Ente público, devendo a secretaria excluí-lo do polo passivo. 3) Intime-se a reclamada para fornecer o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - no prazo de 10 dias, constando as reais condições de trabalho a que estava exposta a reclamante, sob pena de aplicação de R$500,00 diários, a título de astreinte. 4) Intimem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação que entendem devidos em 16 dias, sendo os 8 primeiros dias para (a) s reclamadas (prazo comum) e os 8 dias subsequentes para o reclamante, observando-se a Orientação Jurisprudencial nº 310 da SDI-I do C. TST, sob pena de preclusão. Ato contínuo, no prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos do Art. 879, § 2º, CLT, contados imediatamente após o término do prazo acima concedido, deverão as partes manifestarem-se sobre os cálculos da parte contrária. Cumprido, voltem conclusos. Na hipótese de decurso dos referidos prazos, sem manifestação de ambas as partes, os autos serão sobrestados, nos termos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ALVES DA SILVA CONSERVACAO
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