Processo 1000376-24.2026.8.11.0018
TJMT • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA SENTENÇA Processo: 1000376-24.2026.8.11.0018. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE JUARA I - RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública de obrigação de fazer com tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na qualidade de substituto processual de Maria Aparecida de Souza, em face do Estado de Mato Grosso e do Município de Juara/MT. Narra a inicial, em síntese, que a paciente Maria Aparecida de Souza, idosa de 66 anos de idade, apresentava quadro grave de descompensação cardíaca, com histórico clínico de hipertensão arterial sistêmica, diabetes, insuficiência cardíaca congestiva e insuficiência renal crônica, necessitando de suporte intensivo imediato, sob risco iminente de agravamento do quadro e possibilidade de óbito. Assevera que a paciente se encontrava regulada no Sistema de Regulação (SISREG) sob a classificação de risco “Prioridade 0 – Emergência”, mas que os entes públicos não haviam disponibilizado a vaga solicitada, permanecendo internada no Hospital Municipal de Juara sem o suporte necessário. Em razão dos fatos, requereu, em sede de tutela de urgência antecipada, serem os réus compelidos à obrigação de fazer consistente na adoção, de imediato, de todas as medidas administrativas necessárias ao fornecimento de vaga em Unidade de Terapia Intensiva, com capacidade de realizar “tratamento de insuficiência cardíaca”, neste Município ou em outro que disponha de tal procedimento/leito, bem como a disponibilização de exames e demais procedimentos e avaliação médica hospitalares necessárias para restabelecimento da saúde da paciente. No mérito, pugnou pela procedência da demanda para que seja confirmada a liminar pleiteada em todos os seus termos. Os autos foram inicialmente encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), que exarou parecer técnico indicando a necessidade de complementação de documentos médicos (id. 223039622). O Ministério Público apresentou aditamento à petição inicial, instruindo o feito com laudo médico circunstanciado e exames atualizados. Na oportunidade, adequou o pedido para requerer a transferência da paciente para unidade hospitalar que dispusesse de médico especialista em cardiologia e de meios diagnósticos e terapêuticos adequados o manejo da insuficiência cardíaca, especialmente ecocardiograma (id. 223152915). Após nova remessa, o NatJus emitiu parecer favorável ao tratamento pleiteado, confirmando a urgência e o risco potencial de óbito da paciente (id. 223251950). Proferida decisão (id. 223268750), este juízo deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que os réus providenciassem, no prazo de 8 (oito) horas, a transferência da paciente para Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com suporte cardiológico, assegurando os exames, consultas e demais tratamentos necessários ao reestabelecimento da saúde da paciente, sob pena de bloqueio de valores. Os réus foram citados e intimados acerca da decisão liminar (id. 223291932 e id. 223308531). Diante do decurso do prazo sem cumprimento da liminar, o Ministério Público requereu o sequestro de verbas públicas no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), apresentando orçamento de rede privada (id. 223385015). Posteriormente, a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) e a Procuradoria-Geral do Estado informaram a efetiva transferência da paciente para leito de UTI no…
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