Processo 1000376-48.2023.5.02.0012
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000376-48.2023.5.02.0012 RECLAMANTE: EDSON SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: VEDRAGA SERVICOS S/S LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d918779 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, 1. Da Apresentação dos Cálculos: As reclamadas foram responsabilizadas subsidiariamente pelos créditos deferidos ao reclamante. A 1ª reclamada, VEDRAGA SERVIÇOS S/S LTDA-ME, apresentou os cálculos de liquidação no id 011a208. O reclamante manifestou concordância no id 9291f05. 2. Da Homologação: Homologo os cálculos apresentados pela reclamada) em ID.011a208, por entender que estão em conformidade com o título executivo judicial 3. Dos Valores Devidos: 3.1. Do Crédito Bruto: Fixo o crédito bruto exequendo em R$ 14.570,63, atualizado até 14/04/2026, conforme os seguintes valores: Principal: R$ 5.511,54 Juros de Mora: R$ 2.344,81 FGTS (a depositar em conta vinculada): R$ 3.702,19 Juros do FGTS (a depositar em conta vinculada): R$ 1.687,49 Honorários Advocatícios: R$ 1.324,60 , equivalentes à 10% sobre o valor bruto da condenação (principal + juros), em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamante .ver) 3.2. Dos Descontos: Do crédito do autor, deverão ser descontados: INSS (Contribuição Social Segurado): R$ 0,00 ; Imposto de Renda: Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-I do TST e a IN RFB nº 1558/2015. 3.3 Dos Critérios de Atualização: A correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da ação (16/03/2023 17:06:02) e juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; a partir daí, pela taxa SELIC ( Receita Federal ) e deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. 4. Providências: 4.1. Liberação de Valores Depositados nos autos(se houver) Libere-se à parte reclamante o valor depositado a título de depósito recursal, conforme ID 4e2683f, no importe de R$ 6.000,00 em 01/08/2023 no Banco do Brasil S/A. Para tanto, deverá a reclamante apresentar, em 48 horas, os dados bancários necessários (banco, agência, número da conta, tipo de conta, CPF/CNPJ e nome do titular (parte ou procurador(a) com poderes para receber valores) para cumprimento da ordem acima. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará/o não fornecimento dos dados bancários poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Após a intimação da ciência da expedição do alvará, a parte reclamante deverá comprovar o exato valor soerguido no prazo de 10 (dez) dias, em observância ao princípio da boa-fé processual. Juntamente com a comprovação, deverá apresentar planilha de atualização de cálculos em formato PDF e arquivo na extensão "PJC" do "PJe-Calc Cidadão", especificando todas as verbas a serem pagas e as respectivas deduções dos valores liberados. O descumprimento destas determinações poderá acarretar o não prosseguimento do feito e o início da contagem do prazo prescricional em relação aos créditos da parte reclamante. 5. Intimação para Pagamento: Cumpridas as determinações acima, intime(m)-se a(s) reclamada(s)…
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