Processo 1000376-49.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000376-49.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000376-49.2026.8.13.0024/MG AUTOR : DANIELA APARECIDA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : FLORIANO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB MG134358) RÉU : MPO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : NAURICEIA TEIXEIRA DE ALCÂNTARA (OAB MG193734) SENTENÇA Vistos, etc. DANIELA APARECIDA DE CARVALHO propôs a presente Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face de MPO ENGENHARIA LTDA (originalmente denominada MPO Empreendimentos e Participações Ltda.) e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), todos devidamente qualificados no intróito. Relatou a autora que, em 10/05/2018, adquiriu da primeira ré o imóvel constituído pela casa nº 3, situado na Avenida Rosa Simão Ajeje, nº 182, bairro Dom Pedro I, em São José da Lapa/MG, pelo valor de R$ 170.000,00, com financiamento parcial realizado junto à segunda ré pelo Sistema Financeiro da Habitação e programa Minha Casa Minha Vida. Afirmou que, poucos meses após a imissão na posse, no início de 2019, o bem passou a apresentar graves problemas estruturais, iniciando-se por vazamentos no telhado que evoluíram para infiltrações generalizadas, mofo, rachaduras e corrosão da estrutura metálica da cobertura. Sustentou que tentou solucionar a questão administrativamente por diversas vezes, inclusive acionando o programa De Olho na Qualidade da Caixa Econômica Federal, mas a construtora ré, após realizar reparos paliativos e ineficazes em 2019, passou a negar assistência sob o argumento de que os danos decorreriam de má manutenção ou intervenções de terceiros, chegando a bloquear o contato com a consumidora. Diante da inércia das rés e do agravamento dos danos, que geraram fundado receio de desabamento, a autora ajuizou a demanda pugnando pela condenação das requeridas à reparação integral dos vícios construtivos ou, subsidiariamente, à substituição do imóvel, além do pagamento de aluguel provisório e indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00. A demanda tramitou inicialmente perante o Juizado Especial Cível de Vespasiano, onde foi extinta sem resolução do mérito por complexidade da causa. Posteriormente, foi distribuída à 12ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte (Processo nº 1093382-67.2023.4.06.3800), onde a Caixa Econômica Federal apresentou contestação arguindo sua ilegitimidade passiva por atuar meramente como agente financeiro. O juízo federal indeferiu a tutela de urgência, mas determinou a produção antecipada de prova pericial de engenharia face à gravidade dos relatos. O laudo pericial judicial foi confeccionado pela perita Viviane Águida Silva Prates Siqueira e juntado aos autos, concluindo pela existência de anomalias endógenas decorrentes de falhas na execução da obra e má qualidade de materiais. Após a instrução técnica, o Juízo Federal proferiu decisão declarando a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e a consequente incompetência absoluta da Justiça Federal para o julgamento da lide em face da construtora, determinando a remessa dos autos a este Juízo Estadual. Recebidos os autos nesta 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, procedeu-se à regularização cadastral. A ré MPO ENGENHARIA LTDA apresentou contestação impugnando o valor da causa e o laudo pericial, sustentando a ocorrência de prescrição e alegando culpa exclusiva da consumidora por falta de manutenção e alterações irregulares no telhado frontal. A autora apresentou impugnação às contestações, reiterando os termos da inicial e a validade da prova técnica produzida. É o…

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