Processo 1000378-08.2026.8.11.0078

TJMT • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
1000378-08.2026.8.11.0078
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Vara Única de Sapezal
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL DECISÃO Processo: 1000378-08.2026.8.11.0078. EMBARGANTE: JOSEVALDO SANTANA SIQUEIRA, JOSEVALDO SANTANA SIQUEIRA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Vistos. A parte autora pugna pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita, vez que não possui condições para arcar com as custas processuais. Pois bem. Segundo dispõe a Constituição Federal, a assistência jurídica integral e gratuita é assegurada exclusivamente àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV. Cumpre salientar que, embora a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção pode ser afastada quando existirem nos autos elementos que indiquem capacidade econômica para suportar os encargos processuais. Nesse sentido, o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil autoriza o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça quando houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão da benesse. Por outro lado, a concessão da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas não se opera de forma automática, sendo excepcional e condicionada à demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas e custas processuais. No caso em apreço, tal circunstância não restou comprovada, uma vez que os documentos colacionados, tais como adesão ao Simples Nacional e eventuais débitos perante a União, por si sós, não são aptos a corroborar a alegada hipossuficiência financeira. Nesse sentido: (...) O Superior Tribunal de Justiça solidificou entendimento no sentido de que a assistência judiciária pode ser deferida à pessoa jurídica, desde que comprovada, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcar com os ônus processuais sem prejuízo da sua existência - A Súmula nº 481 do STJ, dispõe: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." - Para o deferimento da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, não basta a simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a demonstração de sua insuficiência financeira, a juntada dos balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declaração de rendas ou declaração de seu contador, comprovando que, efetivamente, não tem a empresa condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem o comprometimento de suas atividades sociais. (TJ-MG - AI: 10000204828982001 MG, Relator.: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 11/02/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/02/2021) (Grifei) (...) 4. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica está condicionada à comprovação cabal da impossibilidade de arcar com as custas processuais, conforme estabelece a Súmula 481 do STJ. 5. Os documentos apresentados pelos agravantes (faturamento da empresa e extrato do Simples Nacional) são insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, pois não permitem uma análise completa da situação econômica, especialmente sem a apresentação dos comprovantes de receitas e despesas expressamente solicitados. IV. Dispositivo e tese: 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1 . A decisão que indefere o pedido de gratuidade da justiça não contém vício de fundamentação quando aponta de forma específica a insuficiência da documentação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados